/home/crp03org/public_html/wp-content/themes/crp-03-2023/single-servicos.php

Registro de Comunidade Terapêutica

Caso de tratar-se de pessoas jurídicas que prestam serviços de atenção em regime residencial de caráter transitório, como, por exemplo, comunidades terapêuticas, é obrigatório o registro, cumprindo o disposto na Resolução CFP – nº 013/2019.

Como realizar o registro de Pessoa Jurídica – Comunidades Terapêuticas, clínicas e outras instituições de caráter residencial ou transitório que prestam serviços (acolhimento, internação e similares) às pessoas em situação de uso de substâncias psicoativas?

Acesse o requerimento e preencha a solicitação. Clique aqui

Documentos obrigatórios

Os seguintes documentos devem ser digitalizados e anexados em formato PDF:

  • Contrato Social, Ata ou Estatutos que a constitui;
  • Última Alteração Contratual que tenha ocorrido desde a constituição legal da Pessoa Jurídica até a presente data;
  • Cartão do CNPJ;
  • Projeto Terapêutico Institucional, ou documento equivalente, explicitando os objetivos gerais e específicos do acompanhamento, bem como metodologia de trabalho que preze pela autonomia e reinserção social das(os) usuárias(os);
  • Ofício informando o nome da(o) responsável técnica(o) pela instituição, carga horária, horário de trabalho e vínculo empregatício;
  • Registro de cadastro de entidade, realizado junto à Secretaria Nacional de Política sobre Drogas (SENAD) e/ou Conselhos estaduais e/ou Municipais de Políticas sobre Drogas.

 

Observação

Após solicitação, a profissional receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento. 

PRAZO: O setor de cadastro atende todas as solicitações em ordem de chegada. O tempo de resposta do setor de cadastro é de até 30 (trinta) dias úteis, da formalização do pedido, podendo ser prorrogado por igual período, a depender da análise da documentação. O acompanhamento da solicitação poderá ser feito via protocolo gerado no ato da inscrição.

Como se cadastrar e gerar uma senha?

Para utilizar o sistema, a/o Psicóloga/o deve acessar a página disponível aqui. Caso não possua cadastro, basta digitar o código (validação do captcha) que aparece na tela e entrar.

Caso já seja profissional ou empresa inscrita, com cadastro ativo no CRP-03, basta acessar o link e preencher os dados. Se esqueceu ou não possui a senha, clique em “esqueci minha senha” e preencha o formulário que será enviada uma nova senha provisória ao contato de e-mail cadastrado no sistema.

Pular para o conteúdo