Caso de tratar-se de pessoas jurídicas que prestam serviços de atenção em regime residencial de caráter transitório, como, por exemplo, comunidades terapêuticas, é obrigatório o registro, cumprindo o disposto na Resolução CFP – nº 013/2019.
Como realizar o registro de Pessoa Jurídica – Comunidades Terapêuticas, clínicas e outras instituições de caráter residencial ou transitório que prestam serviços (acolhimento, internação e similares) às pessoas em situação de uso de substâncias psicoativas?
Acesse o requerimento e preencha a solicitação. Clique aqui
Documentos obrigatórios
Os seguintes documentos devem ser digitalizados e anexados em formato PDF:
- Contrato Social, Ata ou Estatutos que a constitui;
- Última Alteração Contratual que tenha ocorrido desde a constituição legal da Pessoa Jurídica até a presente data;
- Cartão do CNPJ;
- Projeto Terapêutico Institucional, ou documento equivalente, explicitando os objetivos gerais e específicos do acompanhamento, bem como metodologia de trabalho que preze pela autonomia e reinserção social das(os) usuárias(os);
- Ofício informando o nome da(o) responsável técnica(o) pela instituição, carga horária, horário de trabalho e vínculo empregatício;
- Registro de cadastro de entidade, realizado junto à Secretaria Nacional de Política sobre Drogas (SENAD) e/ou Conselhos estaduais e/ou Municipais de Políticas sobre Drogas.
Observação
Após solicitação, a profissional receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento.
PRAZO: O setor de cadastro atende todas as solicitações em ordem de chegada. O tempo de resposta do setor de cadastro é de até 30 (trinta) dias úteis, da formalização do pedido, podendo ser prorrogado por igual período, a depender da análise da documentação. O acompanhamento da solicitação poderá ser feito via protocolo gerado no ato da inscrição.
Como se cadastrar e gerar uma senha?
Para utilizar o sistema, a/o Psicóloga/o deve acessar a página disponível aqui. Caso não possua cadastro, basta digitar o código (validação do captcha) que aparece na tela e entrar.
Caso já seja profissional ou empresa inscrita, com cadastro ativo no CRP-03, basta acessar o link e preencher os dados. Se esqueceu ou não possui a senha, clique em “esqueci minha senha” e preencha o formulário que será enviada uma nova senha provisória ao contato de e-mail cadastrado no sistema.