Inscrição de Pessoa Jurídica (PJ) credenciada ao Detran para oferta de perícia psicológica no contexto do trânsito
Em face do que estabelece a Resolução CFP nº 16/2019, a Pessoa Jurídica que presta serviços de Psicologia em razão de sua atividade principal está obrigada a registrar-se no Conselho Regional de Psicologia, em cuja jurisdição exerça suas atividades, salvo disposição contrária em Resolução específica.
Para tanto, as PJs credenciadas ao Detran para esta finalidade deverão apresentar os seguintes documentos:
– Declaração institucional para garantia do amplo e livre exercício profissional por parte dos profissionais de psicologia e responsáveis técnicos de psicologia (ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 16, DE 21 DE AGOSTO DE 2019);
– Requerimento de inscrição de PJ e ficha cadastral (ANEXO IV À RESOLUÇÃO Nº 16, DE 21 DE AGOSTO DE 2019 );
– Indicação de uma/um psicóloga/o responsável técnica/o pelos serviços, mediante o preenchimento do Termo de responsabilidade técnica (TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (RT) : ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 16, DE 21 DE AGOSTO DE 2019);
– Contrato social;
– Todas as alterações contratuais existentes, se possuir;
– CNPJ;
– Alvará de Funcionamento e Localização
– Contrato ou carteira de trabalho da/o Responsável Técnica/o que comprove o vínculo de trabalho na pessoa jurídica;
– Certificado de Registro em outro Conselho de Classe, se possuir;
– Declaração de nada consta ético de todas/os as/os profissionais de Psicologia;
– Declaração financeira de todas/os as/os profissionais de Psicologia;
– Cópia da Carteira de Identificação Profissional (carteira do Conselho) de todas/os as/os psicólogas/os que desenvolvam atividades na instituição;
– Título de especialista em Psicologia do Trânsito reconhecido na Carteira de Identificação Profissional (todas/os as/os profissionais de Psicologia). Conforme Resolução n° 927 de 28/03/2022 do CONTRAN, a partir de 12 de abril de 2024, todas/os as/os psicólogas/os credenciadas/os em clínica de trânsito deverão ter o título de especialista reconhecido na carteira do CRP)
*A/o responsável técnica/o deverá ter inscrição principal ativa no CRP-03 e estar adimplente com a Autarquia;
* A/o requerente deverá aguardar o envio do boleto para pagamento e entrar em contato com o CRP-03 para recebimento do Certificado.
Conheça a Resolução nº 016/2019 na íntegra através do link:
https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-administrativa-financeira-n-16-2019-dispoe-sobre-o-registro-e-cadastro-de-pessoas-juridicas?origin=instituicao&q=16/2019
Psicóloga/o, conheça também a Resolução CFP nº 01/2019 que institui normas e procedimentos para a perícia psicológica no contexto do trânsito em: https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-do-exercicio-profissional-n-1-2019-institui-normas-e-procedimentos-para-a-pericia-psicologica-no-contexto-do-transito-e-revoga-as-resolucoes-cfp-no-007-2009-e-009-2011?origin=instituicao&q=1/2019
Psicóloga/o, conheça também a Resolução CFP 06/2019 que versa sobre a elaboração de documentos psicológicos em: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2019/09/Resolução-CFP-n-06-2019-comentada.pdf
Resolução n° 927 de 28/03/2022 do CONTRAN:
Art. 19. O credenciamento de médicos e psicólogos especialistas será realizado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, observados os seguintes critérios:
I – Médicos e psicólogos deverão estar regularmente inscritos no respectivo Conselho Regional;
II – O médico deve ter Título de Especialista em Medicina de Tráfego, reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), ou ter concluído o Programa de Residência em Medicina de Tráfego; e
III – O psicólogo deve ter Título de Especialista em Psicologia do Trânsito, reconhecido pelo CFP.
§ 1º Será assegurado ao médico e psicólogo já credenciados na data de entrada em vigor desta Resolução o direito de continuar a exercer a função de perito examinador até 12 de abril de 2024, mesmo que não possuam a titulação de especialista em medicina de tráfego.
§ 2º A partir de 12 de abril de 2024, todos os profissionais médicos e psicólogos credenciados deverão ter, respectivamente, a titulação de especialista em medicina de tráfego e psicologia do trânsito reconhecida pelos respectivos conselhos profissionais.
Observação
Após solicitação, a profissional receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento. Após o recebimento da solicitação, o setor administrativo confirmará a documentação e fará contato para o envio do boleto da taxa de registro e certificado e informações sobre anuidade.
Após o pagamento do boleto, o Certificado de Registro da PJ será encaminhado pelo e-mail: atende@crpba.org.br .
PRAZO: O setor de cadastro atende todas as solicitações em ordem de chegada. O tempo de resposta do setor de cadastro é de até 30 (trinta) dias úteis, da formalização do pedido, podendo ser prorrogado por igual período, a depender da análise da documentação. O acompanhamento da solicitação poderá ser feito via protocolo gerado no ato da inscrição.
Como se cadastrar e gerar uma senha?
Para utilizar o sistema, a/o Psicóloga/o deve acessar a página disponível aqui. Caso não possua cadastro, basta digitar o código (validação do captcha) que aparece na tela e entrar.
Caso já seja profissional ou empresa inscrita, com cadastro ativo no CRP-03, basta acessar o link e preencher os dados. Se esqueceu ou não possui a senha, clique em “esqueci minha senha” e preencha o formulário que será enviada uma nova senha provisória ao contato de e-mail cadastrado no sistema.