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Prontuário e Registro Documental

De acordo com a Resolução do CFP n° 01/2009, o registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos é obrigatório. A Resolução prevê que “o registro documental em papel ou informatizado tem caráter sigiloso e constitui-se de um conjunto de informações que tem por objetivo contemplar de forma sucinta o trabalho prestado, a descrição e a evolução do caso e os procedimentos técnico-científicos adotados”. Este registro deverá ser mantido permanentemente atualizado e organizado pela/o psicóloga/o que acompanha o procedimento e em  local que garanta sigilo e privacidade.

Quando em serviço multiprofissional, o registro deve ser realizado em prontuário único, mas deverão ser registradas apenas as informações necessárias ao cumprimento dos objetivos do trabalho. Na hipótese de o registro documental ser realizado na forma de prontuário, não deverão constar nos registros documentos resultantes da aplicação de instrumentos de avaliação psicológica, pois estes deverão ser arquivados em pasta de acesso exclusivo da/o psicóloga/o.

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