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Com o intuito de formalizar o diálogo entre a instituição, categoria e sociedade em geral, o Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) disponibiliza uma ouvidoria online, por meio do Fala.BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.

Qualquer pessoa poderá encaminhar críticas, questões, sugestões dúvidas ou elogios sobre serviços prestados pelo CRP-03.

Para falar com a Ouvidoria, você deve fazer uma manifestação no Fala.BR por meio do link: https://falabr.cgu.gov.br/

É importante saber que:

  • Qualquer cidadã/ão pode se cadastrar como pessoa física ou jurídica e publicar uma manifestação.
  • A manifestação pode ser publicada de forma anônima ou se identificando.
  • Para poder acompanhar a sua manifestação é necessário fazer um cadastro, criando uma conta no Login Fala.Br.
  • As manifestações registradas de maneira anônima são consideradas “Comunicações” e não é possível os seus acompanhamentos. Caso deseje acompanhar o andamento da uma manifestação e receber uma resposta do órgão ou entidade, é necessário se identificar, criando uma conta no Login Fala.Br.
  • A manifestação pode ser para qualquer órgão da esfera municipal, estadual ou federal.
  • A manifestação pode ser de: acesso à informação, denúncia, elogio, reclamação, simplifique, solicitação ou sugestão.
  • Para uma manifestação direcionada ao CRP-03, deve-se escolher a esfera estadual, Estado Bahia, e órgão: Conselho Regional de Psicologia 3ª Região.
  • Deve-se incluir todos os dados necessários à manifestação e enviar para o destinatário.

Em quanto tempo receberei a resposta para a minha manifestação?

A primeira resposta é enviada assim que o Ouvidor recebe a manifestação e gera o número de protocolo. Será enviada por e-mail a notificação do recebimento da manifestação, com número de protocolo e a informação de que a possível solução será dada em até 30 dias. Em casos complexos, como denúncias, os prazos poderão ser maiores devido a trâmites.

Em caso de denúncia, preciso me identificar?
Sim. A identificação é necessária e de acordo com o disposto na Constituição Federal, art. 5º, inciso IV: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Ou seja, o preenchimento dos dados de forma completa, é importante para a tramitação correta do processo. As manifestações registradas de maneira anônima são consideradas “Comunicações” e não é possível os seus acompanhamentos.

Caso deseje acompanhar o andamento de uma manifestação e receber uma resposta, é necessário se identificar, criando uma conta no Login Fala.Br. A opção de denúncia por meio da Ouvidoria acolhe denúncias sobre o funcionamento do Conselho como órgão público, por exemplo, no caso de uma
denúncia de ato ilícito praticado por agente público.

A Ouvidoria do CRP-03 não recebe denúncias sobre o exercício profissional das/os psicólogas/os. Confira aqui como realizar esse tipo de denúncia.

Mais informações sobre a Ouvidoria do CRP-03: ouvidoria@crp03.org.br

Responsável: Tina Lara Sousa

Conheça a Resolução que Cria e Regulamenta o funcionamento da Ouvidoria do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região.

Download em PDF

Escolha uma opção:

Elogio

Expresse se você está satisfeito com o atendimento do Conselho

 

Sugestão

Envie uma ideia ou proposta de melhoria dos serviços do Conselho

 

Pedido de simplificação

Sugira alguma ideia para desburocratizar o serviço do Conselho

 

Reclamação

Manifeste sua insatisfação com um serviço do Conselho

 

Transparência

Solicite acesso a informações públicas

 

Denúncia

Comunique um ato ilícito praticado por agentes públicos do Conselho

 

 

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