A necessidade de guarda do material se faz pelo zelo e segurança da(o) psicóloga(o). Assim, em caso de fiscalização ou questionamentos, a(o) profissional terá condição de apresentar o material que levou à sua conclusão técnico científica.
O material, de fato, pertence à instituição em que foi realizado o serviço, porém, cabe à(ao) psicóloga(o) adequar o local para garantir o sigilo necessário, de acordo com as resoluções vigentes, a saber o Código de Ética Profissional e a Resolução CFP n.º 01/2009.
Em caso de desligamento da(o) psicóloga(o), o material permanece na instituição. O repasse deve seguir ao indicado no Código de Ética Profissional, e inclui a entrega do material com termo de repasse à nova profissional que venha a assumir o serviço ou lacre.
Destaca-se que cabe à(ao) psicóloga(o) que realizou o serviço ou intervenção concluir o trabalho com a emissão do documento que atenda à demanda realizada. Assim, não restarão pendências em sua atuação, mesmo por ocasião do desligamento.