Apresentação
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia – 3ª Região (CRP-03) é uma autarquia de direito público, com a finalidade de orientar, disciplinar, fiscalizar e regulamentar o exercício da profissão de psicóloga/o no estado da Bahia. Entre suas atribuições estão o zelo pela fiel observância dos princípios éticos e a contribuição para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão.
A autarquia faz parte do Sistema Conselhos (composto pelo Conselho Federal de Psicologia e os Regionais): instância mediadora entre o exercício profissional e a sociedade, com o objetivo de garantir a qualidade dos serviços prestados.
As atividades do CRP-03 são garantidas pelo trabalho de funcionárias/os e conselheiras/os eleitas/os, em número proporcional ao de psicólogas/os inscritas/os no Conselho, para mandatos de três anos. A chapa eleita é responsável pelas decisões políticas voltadas para a efetivação do Plano de Trabalho da Gestão.
A sede do CRP-03 está localizada em Salvador, mas também conta com subsedes em Feira de Santana, Vitória da Conquista e um escritório de apoio em Itabuna.
Histórico
A profissão de psicóloga/o foi regulamentada pela Lei N° 4.119, em 27 de agosto de 1962, razão pela qual o dia da/o psicóloga/o é comemorado nessa data. A criação e regulamentação do Conselho Federal Psicologia (CFP) e seus Regionais se deu a partir da Lei Federal Nº 5.766, nove anos mais tarde, em dezembro de 1971. O CRP-03 foi instituído em 1973, concomitantemente com o CFP e outros seis Regionais. Hoje, os braços do CFP se estendem a 20 regiões, as quais são constituídas por um ou mais estados de acordo com o número de profissionais inscritas/os, de modo a justificar o desmembramento das regiões. Conheça os 20 Regionais no site do Conselho Federal de Psicologia (CFP).
Para gerir o funcionamento do Sistema Conselhos de Psicologia, foram criadas instâncias deliberativas nacionais da categoria: o Congresso Nacional da Psicologia (CNP), realizado a cada três anos, nos períodos de eleições; a Assembléia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF), realizada semestralmente com representantes de todos os Conselhos Regionais e Federal; o Plenário e a Diretoria do CFP. Em âmbito regional, o Congresso Regional de Psicologia (COREP) – realizado a cada três anos –, as Assembléias Gerais – convocadas pelo menos uma vez a cada ano –, o Plenário e a Diretoria, que funcionam como instâncias deliberativas. O alcance das suas decisões, as quais devem estar submetidas às determinações federais, é restrito ao âmbito da jurisdição do Regional.
O planejamento das atividades do CFP e dos Regionais é feito com base nas discussões e decisões do Congresso Nacional de Psicologia, quando são aprovadas diretrizes sobre a estrutura funcional dos Conselhos e os princípios que deverão nortear seus trabalhos.
Missão
“Fortalecer o papel político, ético e social da Psicologia como ciência e profissão, comprometendo-a com os direitos humanos, a construção de políticas públicas e o controle social, orientando, fiscalizando, disciplinando e referenciando o exercício profissional, na perspectiva de uma sociedade equânime, plural e democrática”.