De acordo com a Resolucao-no-23-de-13-de-outubro-de-2022, seguem orientações para concessão e registro de psicóloga(o) especialista:
Para a concessão do Registro de Psicóloga(o) Especialista, a/o psicóloga/o deverá:
- estar inscrito no CRP-03 pelo período mínimo de 02 (dois) anos;
- estar em dia com a anuidade;
- comprovar prática do exercício profissional na especialidade pelo período mínimo de 2 (dois) anos, conforme art. 7 da Resolução 23/2022;
- atender uma das categorias de registro abaixo:
- Conclusão de Curso de Especialização, ofertado por Instituição de Ensino Superior – IES credenciada pelo MEC ou Sistemas de Ensino dos Estados e do Distrito Federal;
- Aprovação em Concurso de Especialista promovido pelo CFP;
Cada profissional poderá ter em sua Carteira de Identidade Profissional até 02 (duas) especialidades. Caso venha a solicitar 02 especialidades simultaneamente, os documentos deverão ser encaminhados de forma separada.
Confira abaixo as informações sobre cada Categoria de Registro:
Solicitação de Registro por conclusão de Curso de Especialização
A documentação necessária para registo de psicóloga(o) especialista por conclusão de Curso de Especialização deve ser enviada no formato PDF para o e-mail comespecialista@crp03.org.br. Os documentos são:
- Requerimento de Registro de Psicóloga/o Especialista devidamente preenchido;
- Cópia da Carteira de Identidade Profissional (CIP);
- Comprovação da prática profissional pelo período mínimo de 02 anos, conforme art. 7 da Resolução 23/2022;
- Certificado ou Diploma de conclusão da especialização credenciados pelo MEC;
- Histórico escolar do Curso de Especialização.
Solicitação de Registro por Concurso de Provas e Títulos do CFP
A/o psicóloga/o requerente poderá dar início ao registro de psicóloga(o) especialista após homologação do resultado final do Concurso de Especialista promovido pelo CFP. A documentação necessária para o registro deve ser enviada no formato PDF para o e-mail comespecialista@crp03.org.br. Os documentos são:
- Requerimento de Registro de Psicóloga/o Especialista devidamente preenchido;
- Cópia da Carteira de Identidade Profissional (CIP);
- Comprovação da prática profissional pelo período mínimo de 02 anos, conforme art. 7 da Resolução 23/2022;
- Homologação do resultado do Concurso de Especialista promovido pelo CFP.
Solicitação de alteração de Psicologia de Trânsito para Psicologia de Tráfego
A/o psicóloga/o que já possui o Registro de Especialista em Psicologia de Trânsito poderá alterar para Psicologia de Tráfego.
Formulário de Solicitação para Alteração do Registro na Carteira de Identidade Profissional.
Contato para mais informações: comespecialista@crp03.org.br