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Estágio em Psicologia

De acordo com a Resolução do CFP n° 03/2007, considera-se estagiária/o a/o estudante do ciclo profissional de curso de graduação de psicóloga/o, em situação regular junto ao MEC e/ou outro órgão competente, seja pela autorização ou reconhecimento, regularmente matriculada/o, cursando disciplina profissionalizante com atividade prática e que atenda à legislação sobre o estágio previsto em lei. A concessão de estágio ocorrerá somente nos casos em que fique caracterizada a natureza didática da atividade a ser realizada e sob condições em que seja possível supervisionar o trabalho. Vale ressaltar que a/o psicóloga/o é pessoalmente responsável pela atividade profissional que exercer, mas, sem prejuízo do caráter privativo desta atividade profissional, poderá delegar funções a estagiária/o como forma de treinamento. Toda/o psicóloga/o supervisor/a de estágio deverá estar inscrita/o no Conselho Regional da jurisdição na qual exerce sua atividade. Toda atividade de estágio deverá seguir o previsto na Lei n° 11.788/2008 do Ministério da Educação.

Clique aqui e acesse o Caderno de Orientações elaborado pelo Conselho Federal de Psicologia: Carta de Serviços sobre Estágios e Serviços-escola.

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