/home/crp03org/public_html/wp-content/themes/crp-03-2023/single-comissao.php

​Registro de Especialista

A Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE) do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região, constituída a partir da Resolução CRP-03 nº 08/2023, tem por função orientar as normas e procedimentos de análise de registro de psicóloga(o) especialista.

A CARPE atua conforme orientação da Resolução CFP nº 23/2022, que institui condições para concessão e registro de psicóloga e psicólogo especialistas; reconhece as especialidades da Psicologia e revoga as Resoluções CFP nº 13, de 14 de setembro de 2007; nº 3, de 5 de fevereiro de 2016; nº 18, de 5 de setembro de 2019.

Coordenação:

Larissa Fonseca de Souza (CRP-03/21168)

Demais Membras/os:

Gloria Maria Machado Pimentel (CRP-03/8457)
Fabrícia Pereira da Silva (CRP-03/1735)
Atanael Ribeiro Silva Weber (CRP-03/13293)
Mailson Santos Pereira (CRP-03/7767) – Psicólogo convidado
Irani Santos Silva (CRP-03/15823) – Analista Técnica de Psicologia

Para orientações acerca da concessão e registro de psicóloga(o) especialista, clique aqui.
Contato: comespecialista@crp03.org.br

Pular para o conteúdo