A Comissão de Títulos de Especialista do Conselho Regional de Psicologia da Terceira Região tem por função realizar a análise dos processos de solicitação de registro de título profissional de especialista em psicologia na carteira de identificação profissional feitos pelas/os profissionais de sua circunscrição (3ª Região).O registro de Psicóloga/o Especialista, encontra-se regulamentado no Art.11, do Capítulo IV, da Lei n. 5.766 de 20/12/1971, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências:
Art. 11. Os registros serão feitos nas categorias de Psicólogo e Psicólogo Especialista (BRASIL, 1971).
E no Art.43, do Capítulo VII, Seção I, do Decreto n. 79.822 de 17/06/1977, que regulamenta a Lei n. 5.766, de 20 de dezembro de 1971, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências:
Art. 43. A inscrição do Psicólogo será efetuada no Conselho Regional da jurisdição, de acordo com Resolução do Conselho Federal.
§ 1º Os registros serão feitos nas categorias de Psicólogo e Psicólogo Especialista (BRASIL, 1977).
Coordenação:
Rogério da Silva Abílio (CRP-03/3208)
Contato: comespecialista@crp03.org.br
Demais integrantes:
Vanina Miranda da Cruz (CRP-03/3228)
INFORMES:
Concessão de título de especialista durante a pandemia: De acordo com a Comissão de título profissional de especialista em psicologia, durante o período de pandemia, deverá ser exigido das/os profissionais que queiram dar entrada no processo de título, os seguintes documentos em PDF:
– Requerimento de Título de especialista devidamente preenchido;
– Declaração de veracidade;
– Cópia da CIP;
– Certificado ou diploma de conclusão da especialização (modalidade curso de especialização);
– Publicação no DOU do resultado (aprovação) no Concurso de Provas e Títulos do CFP e comprovação de atuação profissional na especialidade do concurso pelo período mínimo de dois anos, conforme estabelece a Resolução nº 013/07 (modalidade concurso de provas e títulos);