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​Registro de Especialista

A Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE) do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região, constituída a partir da Resolução CRP-03 nº 08/2023,  tem por função orientar as normas e procedimentos de análise de registro de psicóloga(o) especialista.

A CARPE atua conforme orientação da Resolução CFP nº 23/2022, que institui condições para concessão e registro de psicóloga e psicólogo especialistas; reconhece as especialidades da Psicologia e revoga as Resoluções CFP nº 13, de 14 de setembro de 2007; nº 3, de 5 de fevereiro de 2016; nº 18, de 5 de setembro de 2019.

INFORMES:
Para orientações para concessão e registro de psicóloga(o) especialista, clique aqui.

Coordenação:
Glória Maria Machado Pimentel (CRP-03/8457)

Demais Membros:
Fabrícia Pereira da Silva (CRP-03/1735)
Aline Paim Ramos (CRP-03/5831)
Atanael Ribeiro Silva Weber (CRP-03/13293)
Mailson Santos Pereira (CRP-03/7767) – Psicólogo convidado.
Para orientações acerca da concessão e registro de psicóloga(o) especialista, clique aqui.
Contato: comespecialista@crp03.org.br

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