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​Registro de Especialista

A Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE) do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região tem por função realizar a análise do requerimento de registro de psicóloga(o) especialista, bem como a respectiva documentação. O registro de Psicóloga/o Especialista, encontra-se regulamentado no Art.11, do Capítulo IV, da Lei n. 5.766 de 20/12/1971, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências:

Art. 11. Os registros serão feitos nas categorias de Psicólogo e Psicólogo Especialista (BRASIL, 1971).

E no Art.43, do Capítulo VII, Seção I, do Decreto n. 79.822 de 17/06/1977, que regulamenta a Lei n. 5.766, de 20 de dezembro de 1971, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências:

Art. 43. A inscrição do Psicólogo será efetuada no Conselho Regional da jurisdição, de acordo com Resolução do Conselho Federal.

     § 1º Os registros serão feitos nas categorias de Psicólogo e Psicólogo Especialista (BRASIL, 1977).

Coordenação:

Fabrícia Pereira da Silva (CRP-03/17359)

Edna Gonçalves de Oliveira Abadia (CRP-03/13485)

Contato: comespecialista@crp03.org.br

INFORMES:

Para orientações para concessão e registro de psicóloga(o) especialista, clique aqui.

Para concessão e registro de psicóloga(o) especialista durante a pandemia, clique aqui.

 

 

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