Publicado em 25 novembro de 2021 às 17:44

Fruto da mobilização do Conselho Regional de Psicologia da Bahia – 3ª Região (CRP-03) e do Conselho Regional de Serviço Social da 5ª Região – Bahia (CRESS-BA), no dia 06 de dezembro deste ano, a Câmara Municipal de Vereadores de Feira de Santana/BA realiza a audiência pública com o tema “Implementação da Lei 13.935: inserção de psicólogos/os e assistentes Sociais na Educação Básica de Ensino”. A atividade ocorre às 14h, com transmissão ao vivo no Canal do Youtube da Câmara Municipal de Vereadores de Feira de Santana/BA.
Na oportunidade, a conselheira do CRP-03 Iara Maria Alves da Cruz Martins (CRP-03/10210) e Aderilson Anunciação de Oliveira (CRP-03/18594), ambos do Grupo de Trabalho Psicologia e Educação – Feira de Santana (GTPE/FSA), representam o CRP-03. Representando o CRESS-BA, participa do debate o assistente social e coordenador do NUCRESS/Feira de Santana, senhor Fábio de Jesus Ribeiro (CRESS-BA/9973).
O evento conta com o apoio da Comissão Permanente de Educação e Cultura da Câmara de Vereadores de Feira de Santana.
Pela implementação da Lei 13.935/19
Atuando em diversas frentes, os dois Conselhos seguem promovendo importantes articulações para a defesa da garantia da implementação da Lei 13.935/19, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica. Exemplo disso foi a recente Campanha, intitulada #ImplementaLei13935, que teve como objetivo alertar as categorias de psicólogas/os e assistentes sociais sobre o prazo estipulado para tomar as providências necessárias ao cumprimento das disposições da Lei e reforçar a importância de pressionar as/os gestoras/es públicos para a garantia da mesma.
PLs em tramitação no Congresso Nacional e a Lei 13.935/2019
A Lei 13.935/2019 é fruto de uma conquista que levou duas décadas para se tornar realidade. Todavia, três projetos de lei – dois em tramitação na Câmara dos Deputados e um no Senado Federal – colocam em risco a legislação.
Estes três projetos alteram dispositivos da Lei no 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – garantia de que a lei Lei no 13.935/2019 seja, de fato, implementada. Isto porque o Fundeb é responsável pelos recursos para a contratação de profissionais da Psicologia e do Serviço Social na rede pública de educação básica.
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Publicado em 25 novembro de 2021 às 17:44