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COMUNICADO DA COMINTER SOBRE ENTREGA DE CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL (CIP)

Publicado em 07 dezembro de 2021 às 17:33

COMUNICADO DA COMINTER SOBRE ENTREGA DE CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL (CIP)

A Comissão de Interiorização (COMINTER) do Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) comunica a categoria de psicólogas/os que, com contexto social e de saúde da pandemia causada pela COVID-19, os atendimentos do CRP-03 seguem sendo realizados prioritariamente por e-mail e/ou telefone e que o CRP-03 segue retornando, de modo gradativo o atendimento presencial, respeitando as medidas de biossegurança, a exemplo da ENTREGA DAS CARTEIRAS PROFISSIONAIS.

Pedimos, por gentileza, que leiam todo o texto.

Considerando a Resolução CFP nº 05/2020 (que dispõe sobre alterações, em caráter temporário e em regime de urgência, a Resolução CFP nº 003/2007 e a Resolução CFP nº 016/2019, a fim de possibilitar o atendimento administrativo das demandas da categoria, em razão das medidas sanitárias impostas pela Pandemia da COVID-19):

“As psicólogas inscritas deverão apresentar documentação original, com cópias, a serem autenticadas pelo Conselho Regional de Psicologia; ou apresentação das cópias já autenticadas em cartório, a fim de receber número definitivo e Carteira de Identidade Profissional (CIP); provisória ou definitiva, conforme documentação apresentada. (CPF, 2020)”

Considerando Resolução nº CRP-03 Nº 003/2020 (Dispõe sobre os prazos para recebimento de documentos para inscrição de Pessoas Físicas, envio das Carteiras de Inscrição Profissional e declarações às/aos profissionais inscritas/os), que torna obrigatória a presença da/o psicóloga/o em reunião de entrega de carteira, quando tratar-se de primeira inscrição, sendo considerado este o primeiro momento formal de orientação à categoria e que orienta a respeito do envio da documentação para a solicitação da Carteira de Identidade Profissional, prevista na Resolução CFP nº 003/2007.
As medidas adotadas para Entrega de Carteira de Identidade Profissional pela presente Gestão, do XVI Plenário do CRP-03 são:
• Para entrega de carteira acontecendo desde abril de 2021 na sede em Salvadora-Ba, via agendamento, não é necessário autenticar a documentação e é necessário agendar, pelo link: https://crp03.org.br/servico/agendamento/

• Outra modalidade, entrega de carteira do CRP-03 no Interior, ocorreu no período de realização dos Pré-COREP’s nas sete regiões, de de 22/10/2021 a 14/01/2022. Esta modalidade contou com procedimentos próprios.

• Na sede, em Salvador/Ba e nas subsedes, em Feira de Santana e Vitória da Conquista, para solicitar a Carteira não é necessário autenticar a documentação, sendo necessário fazer o agendamento.

• O retorno de Entrega das Carteiras no Interior, com os representantes locais, Coordenadores do Grupo de Interiorização – GTI, é necessário autenticar a documentação, enviar via correios para o endereço da sede do CRP-03 (Rua Professor Aristides Novis, 27, Federação, CEP 40.210-630). Este envio é imprescindível para que a carteira possa ser encaminhada para o respectivo GTI.

Das situações dos Grupos de Interiorização
• Haverá reunião de indicação de representação no interior, onde houver necessidade, conforme a Resolução nº CRP-03 06/2020 (Regulamenta os Grupos de Trabalho de Interiorização – GTIs.).
• Na reunião com a categoria local, são indicados as/os representantes, para a seguinte funções: Coordenadora/or, Vice-coordenadora/or e suplente. É pertinente ressaltar que são funções honorificas assim como a função da/o Conselheira/o.

Da Documentação
• Conforme a Resolução nº CFP 05/2020 e a Resolução n° CRP-03, é necessário a entrega das cópias da documentação.

  • Situação 01: A/O profissional fez a inscrição online provisória, irá entregar toda a documentação da solicitação para a Carteira provisória.
  • Situação 02: A/O profissional fez a inscrição online provisória e depois a inscrição definitiva, deverá entregar tanto a documentação para a solicitação da carteira provisória como também da carteira definitiva.

ATENÇÃO: Psicóloga/o, você que encaminhou a documentação  por e-mail, para receber a Carteira (CIP), deve enviar a documentação autenticada pelo serviços dos Correios para a sede do CRP-03, em Salvador-Ba.

Agradecemos a compreensão e em caso, de dúvidas ficam as seguintes orientações:
• A Comunicação do CRP-03 vem enviando para os e-mails das/os profissionais e nas mídias as informações e orientações.
• Os e-mail para orientação são: cominterior@crp03.org.br atende@crpba.org.br e atende@crpba.org.br

Atenciosamente,

Coordenação da COMINTER

 

Atualizado em 18/025/2022, às 10h57

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