Orientações para agendamento
O serviço do agendamento é para entrega da CIP, que já foi homologada. Para dar entrada em outro tipo de serviço acesse:
crp03.org.br/servicos/inscricao
A entrega da CIP só será realizada com apresentação dos documentos originais com cópias ou cópias autenticadas, de acordo com o tipo de inscrição solicitada.
Resolução CFP 05/2020:
“As psicólogas inscritas deverão apresentar documentação original, com cópias, a serem autenticadas pelo Conselho Regional de Psicologia; ou apresentação das cópias já autenticadas em cartório, a fim de receber número definitivo e Carteira de Identidade Profissional (CIP); provisória ou definitiva, conforme documentação apresentada”
Tipos de serviços:
- Entrega com diploma de graduação – profissionais inscritos com diploma de graduação, com inscrição definitiva e que ainda não retiraram sua CIP
- Entrega com Certificado de colação de grau – profissionais inscritos com certificados, com inscrição provisória e que ainda não retiraram sua CIP
- OBS: Em ambos será necessário que a profissional tenha participado de palestra de orientação da COF. É importante destacar que a participação em palestra de orientação é condição obrigatória para o agendamento e a retirada da CIP provisória.
- Transferência – profissionais que solicitaram sua transferência para o CRP-03, com inscrição já homologada em Plenária
- Prorrogação da Carteira Provisória – profissionais que solicitaram a prorrogação da sua inscrição provisória
- Mudança de Carteira Provisória para Definitiva – profissionais que já possuem inscrição provisória e solicitaram a mudança para definitiva, pela apresentação do diploma
- Reativação da Inscrição – profissionais que solicitaram a reativação da sua inscrição
- Segunda Via de carteira profissional – profissionais que solicitaram a 2a Via da CIP
- Carteira de Especialista – profissionais que solicitaram Título de Especialista
ATENÇÃO!
Para ser atendida/o, a/o profissional deve estar com seu esquema vacinal completo, além de fazer uso de máscara cobrindo boca e nariz, de acordo com a Resolução CRP-03/BA N° 02/2022. A comprovação será feita mediante cartão de vacina ou declaração através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde.
Leia a Resolução aqui.
Psicóloga/o, por gentileza, ligue para Subsede e verifique se a Carteira já está disponível antes de se deslocar.