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Data chama atenção para os direitos da pessoa idosa

Publicado em 15 junho de 2022 às 12:06

Data chama atenção para os direitos da pessoa idosa

O dia de hoje foi reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) depois da mobilização da Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa. Nesta data, o mundo inteiro se manifesta em repúdio à violência contra a pessoa idosa, além de chamar atenção para os seus direitos e informar como é possível proteger esse grupo. 

O Brasil possui o Estatuto do Idoso que regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Em seu artigo 4º, o Estatuto prevê que “Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”. A publicação também determina que é dever de todas/os prevenir a ameaça ou violação aos direitos da pessoa idosa.

Além disso, muitos municípios articulam-se com a criação e implementação do Conselhos do Idoso, órgão de representação e de interlocução junto à comunidade e aos poderes públicos na busca de soluções compartilhadas. 

Dados do Disque 100, serviço que dissemina informações sobre direitos de grupos vulneráveis e de denúncias de violações de direitos humanos, apontaram o aumento de denúncias de violência no período da pandemia. Somente no primeiro semestre de 2021, o serviço registrou mais de 33,6 mil casos que já estavam em número crescente desde o ano de 2019. 

O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) assumiu uma agenda de compromisso com pautas relacionadas ao envelhecimento da população. A autarquia criou o o Grupo de Trabalho Psicologia, Envelhecimento e Velhice (GTPEV), que discute temas relacionados às pessoas idosas. O GT que integra a Comissão de Saúde já promoveu eventos sobre a temática que podem ser acessados no crp03vídeos, canal do CRP no Youtube e produziu uma cartilha sobre ageísmo e a prática profissional da/o psicóloga/o, disponível no site do Conselho. 

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