Sim. Elas estão previstas no art. 20 do Código de Ética Profissional da/o psicóloga/o, como também na Resolução CFP nº 003/2007, artigos 53 a 58.
Não. O Código de Ética é claro quando afirma que a/o psicóloga/o só fará referência a títulos ou qualificações profissionais que possua. Para maiores esclarecimentos, consulte o Código de Ética da/o Psicóloga/o.
Não, seja ele residencial ou profissional. Fornece-se apenas número de telefone profissional ou celular em casos específicos.
Através da solicitação de mala direta, com custos para a/o solicitante. Uma outra maneira é a divulgação através do Mural do CRP-03. O conteúdo divulgado passará por análise prévia da Comissão de Comunicação para autorização.