Publicado em 02 junho de 2020 às 19:40

A Comissão de Ética do Conselho Regional de Psicologia da Bahia – 3ª Região (CRP-03) prorrogou, nesta segunda-feira (01), a suspensão dos prazos processuais e prescricionais dos Processos administrativos e disciplinares previstos no Código de Processamento Disciplinar até o dia 02/08/2020, com efeito retroativo, a partir do dia 18/03/2020.
A medida leva em consideração a Instrução Normativa do Conselho Federal de Psicologia (CFP) Nº. 01/2020 que prevê a suspensão dos prazos, a partir do dia 18/03/2020. Além disso, considera a Instrução Normativa do Conselho Federal de Psicologia Nº. 04/2020 que prorroga a suspensão dos prazos processuais e prescricionais até o dia 02/08/2020.
A suspensão poderá ser prorrogada, a depender da avaliação da situação de pandemia de Covid-19 no Brasil.
Veja: Nota de Suspensão COE
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