Publicado em 07 novembro de 2018 às 20:13

No ato do cadastro, haverá um campo para informar sobre a fundamentação dos serviços oferecidos. Neste local, a/o psicóloga/o deverá fundamentar a sua prática do ponto de vista ético, técnico e científico da Psicologia com base em dois aspectos:
a) Fazer uma correlação entre o(s) tipo(s) de serviço(s) psicológico(s) prestado(s), o caráter síncrono e/ou assíncrono deste(s), o(s) recurso(s) tecnológico(s) a ser(em) utilizado(s) e o público-alvo a ser atendido, justificando como o(s) serviço(s) é(são) compatível(is) com o formato proposto.
b) Deverá também explicitar como preservará o sigilo das informações para cada recurso tecnológico que se propõe a utilizar.
É necessário aguardar resposta do CRP quanto ao andamento da sua solicitação de cadastramento até que o mesmo seja finalizado e seu cadastro realizado com sucesso. Só após a confirmação da aprovação pelo CRP-03 é que a/o psicóloga/o estará habilitada/o para prestar o serviço proposto no formato on-line.
Acesse o site e-psi.cfp.org.br/ajuda/ e verifique tutorial com as informações sobre etapas do credenciamento de psicólogas/os que desejam prestar serviços on-line (por meio de tecnologias de informação e comunicação – TICs)
Fique atento!
Serviço disponível a partir de 10/11/18
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Publicado em 07 novembro de 2018 às 20:13