Publicado em 17 junho de 2020 às 21:19

Após sinalização do Conselho Regional de Psicologia da Bahia – 3ª Região (CRP-03) – a partir do Grupo de Trabalho de Psicologia e Articulação Sindical (GTPAS) -, juntamente com o Sindicato das/os Psicólogas/os da Bahia (SINPSI-BA), a Prefeitura Municipal de Salvador suspendeu apoio institucional à plataforma específica que oferece apoio psicológico gratuito.
O posicionamento do CRP-03 e do SINPSI-B foi, inicialmente, emitido via Carta Conjunta enviada às/aos gestoras/es orientando sobre o oferecimento dos serviços de Psicologia, levando em consideração a valorização da profissão de psicóloga/o. Posteriormente, no que se refere à plataforma apoiada pela Prefeitura Municipal de Salvador, o CRP-03 recebeu queixas e dúvidas da categoria profissional, o que levou à emissão dos ofícios CRP-03 nº87/2020 e 108/2020. Considerando as ações do CRP-03 e do SINPSI-Ba junto ao Comitê que debate os direitos de profissões da saúde no cenário da pandemia, além da Secretaria Municipal de Sustentabilidade, Inovação e Resiliência (SECIS) e do gabinete do prefeito, a Secretaria de Saúde do Município de Salvador foi comunicada do posicionamento. Assim, no último dia 04 de junho, a autarquia recebeu o Ofício SECIS/SSA nº147/2020, despachado pela SECIS, comunicando a retirada do apoio que acabava por estimular o voluntariado em Psicologia no serviço público.
O CRP-03 mantém o entendimento apresentado na Carta Conjunta e alerta para o papel do poder público municipal, estadual e federal nos processos de estruturação dos serviços de atendimento e suporte, frente à pandemia de COVID-19, levando em consideração a ampliação dos serviços psicológicos, através da prática profissional remunerada.
A autarquia reafirma que as Políticas Públicas são espaços fundamentais para a garantia de direitos, que a inserção da/o psicóloga/o nessas políticas é extremamente importante e deve ser desenvolvida em condições dignas de trabalho. O CRP-03 reforça ainda que, conforme a Constituição de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado. Assim sendo, no âmbito do poder público, cabem às/aos gestoras/es a organização e a ampliação dos serviços, através da prática profissional remunerada, com garantia de direitos trabalhistas.
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Publicado em 17 junho de 2020 às 21:19