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Penalidades públicas da Comissão de Ética do CRP-03

Publicado em 08 julho de 2025 às 11:00

Penalidades públicas da Comissão de Ética do CRP-03

O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) informa sobre penalidades públicas da Comissão de Ética da autarquia:

Processo: Nº. 07/2024 – Denunciante: COMISSÃO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO Denunciado: CLAY DO NASCIMENTO SANTOS, CRP-03/11176. Por ordem da Comissão de Ética do CRP-03 BA, fica ciente, o Psicólogo, CLAY DO NASCIMENTO SANTOS, CRP-03/11176, da decisão do processo ético Nº. 07/2024 da penalidade de MULTA NO VALOR DE TRÊS ANUIDADES E CENSURA PÚBLICA, com fulcro no art. 139, alíneas “b” e “c”, do Código de Processamento Disciplinar (Resolução do CFP nº. 11/2019), por infração ao Código de Ética da/o Psicóloga/o, nos Princípios Fundamentais, incisos, I, II, III, IV, V, VI e VII; art. 1º, alíneas “a”, “b”, “c” e “j”; art. 2º, alíneas “a”, “b”, “c”; e art. 20, alíneas “a”, “b”, “c”, “e”, “f” e “h”; Resolução CFP 16/2019, art. 1º e 18, I; Resolução CFP 01/2018, art. 6º e art. 7º. Confira o edital.

Processo Nº. 01/2023 – Denunciante: BRUNA DE ALMEIDA SANTOS. Denunciada: NATÁLIA TEREZA SOBRAL SÁ NUNES, CRP-03/24952. Por ordem da Comissão de Ética do CRP-03/BA, fica ciente, a Psicóloga, NATÁLIA TEREZA SOBRAL SÁ NUNES, CRP-03/24952, da decisão do processo ético Nº. 01/2023 da penalidade de CENSURA PÚBLICA por infração ao Código de Ética Profissional da Psicologia, art. 1º alíneas “a”, “b”, “e”, “f” e “g”; art. 2º, alíneas “j” e “l”; art. 4º, alíneas “a” e “c”; art. 9º; além da Resolução CFP Nº 13/2022, ao seu art. 2º, inciso III, com fulcro no art. 139, alínea c, do Código de Processamento Disciplinar (Resolução do CFP nº. 11/2019). Salvador, 08 de julho de 2025. Ana Paula Matos Carregosa – Presidenta da Comissão de Ética – CRP-03/14280. Confira o edital. 

Processo: Nº. 03/2023 – Denunciante: TAILSON ARAUJO SANTOS. Denunciado: RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA-CRP-03/23979. Por ordem da Comissão de Ética do CRP-03/BA, fica ciente, o Psicólogo, RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA-CRP 03/23979, da decisão do processo ético Nº. 03/2023 da penalidade de CENSURA PÚBLICA por infração ao Código de Ética Profissional da Psicologia, art. 1º alíneas “a”, “c”, “e”; art. 9º; art. 14; Resolução CFP Nº 13/2022, em seu art. 11, incisos I e II, § 2º, com fulcro no art. 139, alínea c, do Código de Processamento Disciplinar (Resolução do CFP nº. 11/2019). Salvador, 08 de julho de 2025. Ana Paula Matos Carregosa – Presidenta da Comissão de Ética – CRP
03/14280. Confira o edital. 

 

 

 

 

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