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Registro de Psicóloga/o Especialista

A Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga/o Especialista (CARPE) do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região, constituída a partir da Resolução CRP-03 nº 08/2023, tem por função orientar as normas e procedimentos de análise de registro de psicóloga(o) especialista a partir da Resolução CFP N.º 23/2022 que institui condições para concessão e registro de psicóloga e psicólogo especialistas, reconhece as especialidades em Psicologia e dispõe sobre normas e procedimentos para seu registro.

Formulário de alteração de Registro 

Requerimento de Registro de Especialista

 

 

O registro de psicóloga/o especialista é fornecido pelo Conselho Regional de Psicologia no qual a psicóloga/o têm sua inscrição profissional principal. O requerimento, junto com a documentação, é analisado pela CARPE que encaminha o parecer à plenária do CRP-03 para deferimento ou indeferimento da concessão do registro de psicóloga/o especialista. Conforme Resolução, poderão ser registrados na Carteira de Identidade Profissional (CIP) até dois títulos profissionais de especialidade.

Para requerer o Registro de Psicóloga/o Especialista, a/o profissional deverá estar inscrita/o no Conselho Regional de Psicologia há pelo menos 02 (dois) anos, estar em pleno gozo de seus direitos e atender a uma das situações abaixo:

 

  • Situação 1 – Conclusão de curso de Especialização após 02/01/2023 (lato sensu, ofertado por Instituição de Ensino Superior – IES credenciada pelo MEC ou Sistemas de Ensino dos Estados e do Distrito Federal) e comprovação de experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos na especialidade requerida.

  • Situação 2 – Aprovação em Concurso de Provas e Títulos do CFP e comprovação de experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos na especialidade requerida.

  • Situação 3 – Conclusão de curso de Especialização (lato sensu, ofertado por IES credenciada pelo MEC ou Sistemas de Ensino dos Estados e do Distrito Federal) conforme Resolução CFP nº 013/07 (documento comprobatório de conclusão até 01/01/2023).

Para comprovação da experiência profissional pelo período de 02 (dois) anos, conforme situação 01 e 02 descritas acima, a/o profissional deverá observar em qual das modalidades laborais possui experiência e os documentos exigidos para a comprovação.

  1. Modalidade Laboral Empregada/o

Declaração do empregador constando obrigatoriamente:

  • Identificação do empregador com endereço completo e CNPJ da empresa; 
  • Citação do cargo que ocupo/ocupei assinado pelo responsável legal do setor de registro de funcionários, constando CPF do assinante;
  • Função que exerci com descrição das atividades e período.

2. Modalidade Laboral Estatutária/o

Apresentar todos os seguintes documentos obrigatórios:

  • Portaria ou documento público que indique minha nomeação;
  • Declaração do período de trabalho, nome do cargo que ocupo com a descrição das atividades desenvolvidas ratificada pelo respectivo órgão público.

3. Modalidade Laboral Autônoma/o

Apresentar ao menos três dos seguintes documentos obrigatórios:

  • Prova de inscrição no INSS comprovando exercício profissional durante o tempo correspondente e prova de inscrição na Secretaria da Fazenda Municipal (ISS) indicando exercício profissional durante o tempo correspondente;
  • Declaração de 3 psicólogas/os ativas/os há, pelo menos, 5 anos no CRP, constando assinatura, nome completo, endereço, e CPF da declarante, indicando que possuo experiência com a especialidade no período correspondente;
  • Declaração emitida pelo CRP, com informação sobre o período em que atuei como responsável técnica/o por pessoa jurídica regularmente registrada ou cadastrada;
  • 2 declarações ou cópias contratuais de consultorias realizadas em áreas correlatas à da especialidade requerida;
  • Declaração de vinculação na qualidade de membro, aluna/o, docente ou associada/o à sociedade científica, associativa ou formativa, legalmente estabelecida por, ao menos, 5 anos e com objetivos regimentais correlatos à área da especialidade requerida;
  • Declaração de plano de saúde, ou de organização de seguridade social, sobre a condição de conveniada/o, contendo remuneração direta, o período e a quantidade de serviços prestados correlatos à área da especialidade requerida.

4. Modalidade Laboral Pessoa Jurídica

Apresentar todos os seguintes documentos obrigatórios:

  • Contrato social ou ato constitutivo da empresa em que consta como sócia/o ou proprietária/o;
  • Certidão de regularidade;
  • Ao menos 3 documentos elencados acima na comprovação para autônoma/o.

5. Modalidade Laboral Supervisor/a de Estágio

Apresentar todos os seguintes documentos obrigatórios:

  • Declaração sobre o período de trabalho, o programa e a ementa disciplinar do estágio supervisionado, ratificada pelo responsável direto do curso;
  • Documento de credenciamento da IES ao qual pertence o curso, expedido pelo MEC ou Sistemas de Ensino dos Estados e do DF, nos termos da lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996.

 

A(o) psicóloga(o) requerente deverá comprovar, no mínimo, 02 anos de exercício profissional na área da especialidade solicitada ou em área correlata.

Para fins de comprovação do tempo mínimo de experiência profissional na especialidade requerida, pode-se computar a soma do tempo de atividade exercida em qualquer uma das modalidades laborais.

Em todas as modalidades laborais, a/o requerente poderá, a seu critério, juntar documentação complementar, a ser submetida ao juízo de admissibilidade da Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE), para atestar o efetivo exercício profissional na área de especialidade solicitada.

Para solicitar o Registo de Psicóloga/o Especialista, a documentação necessária deve ser enviada no formato PDF através do sistema BRC.  SOLICITE AQUI

Confira os documentos necessários:

  1. Certificado de curso de especialização lato sensu e histórico escolar ou homologação do Concurso de Provas e Títulos  (conforme sua situação 1, 2 ou 3);
  2. Documentos comprobatórios da modalidade laboral para as situações 1 e 2 (ver seção sobre modalidade laboral). 

As especialidades regulamentadas são para fins de registro profissional, e não especialidades no campo do exercício profissional da psicóloga/o. Abaixo, constam as especialidades que foram regulamentadas. Caso seu diploma seja de outra especialidade, leia a Resolução e busque correlação com as especialidades reconhecidas pelo CFP.

 

  • Especialista em Psicologia Escolar/Educacional
  • Especialista em Psicologia Organizacional e do Trabalho
  • Especialista em Psicologia de Tráfego
  • Especialista em Psicologia Jurídica
  • Especialista em Psicomotricidade
  • Especialista em Psicologia do Esporte
  • Especialista em Psicologia Clínica
  • Especialista em Psicologia Hospitalar
  • Especialista em Psicopedagogia
  • Especialista em Psicologia Social
  • Especialista em Neuropsicologia
  • Especialista em Psicologia em Saúde
  • Especialista em Avaliação Psicológica
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