Instrumentos de caráter privativo, os Testes Psicológicos são ferramentas de trabalho restritas a psicólogas/os como definido na Lei 4.119/1962. Todo o uso, guarda, manipulação e compra deste material deverá ter um/a psicóloga/o responsável e identificada/o através de inscrição em Conselho Regional de Psicologia.
Conforme indica a Resolução CFP nº 31/2022:
Art. 7º Os testes psicológicos têm como objetivos identificar, descrever, qualificar e mensurar características psicológicas, por meio de procedimentos sistemáticos de observação e descrição do comportamento humano, nas suas diversas formas de expressão, acordados pela comunidade científica.
Art. 8º O uso profissional dos testes psicológicos é privativo da psicóloga e do psicólogo, conforme estabelece o art. 13, da Lei 4.119, de 27 de agosto de 1962.
Art. 9º O teste psicológico e o seu respectivo manual técnico constituem tecnologia profissional da Psicologia.
O SATEPSI é o sistema de avaliação de testes psicológicos desenvolvido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) para divulgar informações sobre os testes psicológicos à comunidade e às/os psicólogas/os.
A Lei 4119/62, Art. 13 §1º caracteriza que o psicólogo poderá utilizar métodos e técnicas psicológicas com os seguintes objetivos: diagnóstico psicológico, orientação e seleção profissional, orientação psicopedagógica e solução de problemas de ajustamento.
A Resolução CFP nº 31/2022, em seu art. 15, definiu os requisitos mínimos que os instrumentos devem possuir para serem reconhecidos como testes psicológicos.
No site do SATEPSI, são apresentados os instrumentos que podem ser usados pelas/os psicólogas/os na prática profissional (testes psicológicos favoráveis e instrumentos não privativos da/o psicóloga/o) e aqueles que não podem ser utilizados na prática profissional (testes psicológicos desfavoráveis e testes psicológicos não avaliados).
Acesse aqui: site do SATEPSI