Publicado em 08 julho de 2022 às 18:08

O Conselho Regional de Psicologia, Autarquia Federal criada pela Lei 5.766, de 20/12/1971, com a finalidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicóloga/o e zelar pela fiel observância dos princípios éticos e disciplinares da classe, vem comunicar que, em função do previsto na Resolução CFP nº 001/2022 que regulamenta a Avaliação Psicológica para concessão de registro e porte de arma de fogo, as/os psicólogas/os inscritas/os no Estado da Bahia e credenciadas/os junto à Polícia Federal estão impedidos de realizar a Avaliação em questão desde que tenham vínculo com Centro de Formação de Vigilantes, Empresas de Segurança Privada, Escolas de Formação, Clubes de tiro ou com outras prestações de serviços com o candidato, observando os preceitos do Código de Ética Profissional. As/os profissionais nesta condição terão, a partir da data de publicação desta Nota, o prazo de até 60 (sessenta) dias para descontinuar a realização de suas atividades nesses locais conflitantes, providenciando assim um novo espaço para o exercício de suas atividades. Após expirado o prazo estipulado, o CRP-03 tomará as medidas necessárias e sanções junto aos profissionais que descumprirem a determinação a fim de garantir o cumprimento da Resolução supracitada.
Salvador, 06 de julho de 2022
Iara Maria Alves da Cruz Martins
Conselheira-Presidenta
CRP-03/10210
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