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Nota de Explicação da Comissão Regional Eleitoral

Publicado em 13 setembro de 2016 às 15:02

Nota de Explicação da Comissão Regional Eleitoral

A Comissão Regional Eleitoral da 3ª Região vem elucidar alguns questionamentos e afirmações feitos pela Chapa 12 – Psicologias em Movimento, emitida por meio de Nota em perfil de rede social (https://www.facebook.com/psicologias.movimento/posts/1881851795384614) no dia 27 de agosto de 2016, 11:46h).

Em síntese, a Chapa 12 dispõe que: 1) Foi encaminhado às psicólogas/os, por correio, a quantidade mínima obrigatória de encartes com as informações e contatos das chapas concorrentes às eleições do CRP-03; 2) A solicitação de melhoria na divulgação do material das eleições supostamente não foi atendida; e 3) Houve dificuldade em contatar a CRE.

1 – Sobre o envio da correspondência

A Comissão Regional Eleitoral 2016 correlata ao Conselho Regional de Psicologia 3ª Região entende que houve equívoco na interpretação do art. 38 do Regimento Eleitoral (Resolução CFP nº 004/15), visto que o CFP e o CRP devem garantir “às chapas concorrentes a suas respectivas vagas, a impressão e postagem gratuita de no mínimo uma correspondência, com número de caracteres ou espaço gráfico especificado pela Comissão Eleitoral, destinada a dar à categoria conhecimento de suas propostas”. Diante disso, verifica-se que o encarte disponibilizado supre a contento todos os requisitos ora descritos no respectivo dispositivo, tanto em conteúdo, quanto em quantidade, assim, não se configurando em descumprimento do artigo supracitado. Quanto ao fato do encarte ter sido encaminhado dentro da Revista em formato de relatório de gestão, irregularidade não há, tendo em vista que o regimento não traz nenhuma especificação. Ademais, o §1º do art. 38, determina que o documento pode ser de qualquer natureza, até mesmo em um “encarte no jornal”. Ao todo, foram enviados 10.278 encartes. Como é de ciência a todos, o Conselho é uma autarquia federal, que elabora o orçamento no exercício anterior, e conforme ocorrido nas eleições anteriores (envio de 01 correspondência) orçou o custo para esse ano, não sendo, portanto, possível remanejar recursos para atender às solicitações que ultrapassassem este custo, contrariando o planejamento institucional.

 

2 – Sobre melhoria no material de divulgação

A CRE correspondente ao CRP-03 esclarece que as informações sobre o processo de divulgação das chapas foi encaminhado no dia 17/05/2016 para as chapas concorrentes. Sugestões, colocações e reclamações poderiam ter sido realizadas a partir da respectiva data. Todo o conteúdo do material de divulgação foi encaminhado pelas chapas. Apesar da mudança ocorrida no formato da correspondência, conforme informado em tempo, houve a necessidade de solicitar novas informações, sendo certo que, em nenhum momento hábil, as referidas fotos enviadas pelos encabeçadores das chapas foram questionadas, não ficando clara a questão apresentada. 

Aqui, sinalizamos improcedência acerca das “idas e vindas” ao CRP-3 pela Chapa 12, uma vez que tal fato ocorreu em uma única oportunidade. Ressaltando que a Chapa não realizou contato prévio por nenhuma via com a CRE solicitando o encontro, assim não foi possível realizar a reunião, tendo em vista o desconhecimento pela CRE da visita da Chapa. Como é de ciência, à maior parte dos envolvidos no processo eleitoral, a Comissão Regional Eleitoral é composta por psicólogas/os que voluntariamente conduzem as atividades, e, para tanto, elaboram um plano de trabalho e agenda, significando que não há disponibilidade exclusiva e em tempo integral para a presença dos integrantes no CRP-03.  Após fato citado, mesmo não sendo em horário comercial, em 22 de Julho de 2016 às 19:48h a chapa solicitou uma reunião para a segunda-feira seguinte, dia 25 de Julho de 2016 às 11:00 e a CRE, de presto, atendeu à solicitação. Nessa oportunidade, foram repassadas todas as informações solicitadas pela chapa, algumas das quais a mesma desconhecia, a exemplo: debate eleitoral, envio do encarte para as chapas antes de autorizar a impressão, confecção de cartazes, entre outras. Ressaltando que os e-mails encaminhados pela CRE podem ser comprovados conforme arquivo disponível para consulta a qualquer tempo.

Sobre o envio do folder, a CRE deliberou e decidiu que não seria enviado, pois destoava do regimento eleitoral no que tange à divulgação de material de apenas uma chapa, uma vez que a chapa concorrente não teria tempo hábil para produção e envio para CRE.  Atender apenas uma chapa como foi solicitado corromperia a isonomia mantida por essa Comissão durante toda a sua atuação.

Vale registrar que o parágrafo único, do art. 45, do Regimento Eleitoral prevê que o conteúdo e arte final do material para a correspondência seria de responsabilidade das chapas concorrentes, no entanto, o mesmo dispositivo faz uma ressalva sobre tais informações estarem de acordo com as especificações técnicas, normas e instruções, sendo estas estipuladas pela CRE, senão vejamos:

“Parágrafo Único. O conteúdo e arte final do material para a correspondência, bem como para os demais recursos de comunicação, serão de responsabilidade das chapas concorrentes, devendo estar de acordo com as especificações técnicas, normas e instruções referentes a cada caso.”

Deste modo, a produção de peças específicas de divulgação teve como único objetivo a manutenção da igualdade na divulgação para as chapas concorrentes, nos meios de comunicação do CRP-03.

3 – Contato com a CRE

A Comissão Regional Eleitoral reitera que sempre esteve disponível para construir o processo eleitoral com as chapas concorrentes, bastando apenas à solicitação prévia de reunião, devido à necessidade de organizar a agenda.

É sabido que todas as organizações (órgãos públicos, empresas privadas, etc) estão sujeitas a ter problemas operacionais com computadores e internet, desta forma, é no mínimo inadequado que fatos como esses sejam utilizados para colocar dúvidas sobre a atuação desta CRE.

Salienta-se que demandas espontâneas não são contempladas, haja vista que todo e qualquer processo de trabalho, eleitoral ou não, requer o mínimo de organização prévia, mesmo porque os acordos precisam ser discutidos e firmados para que nenhuma das partes seja prejudicada.

A CRE está convicta de que não pôs em prejuízo nenhuma das duas chapas concorrentes quanto à divulgação dos seus eventos, o que pode ser comprovado em registros firmados em ata, ofícios e mesmo correspondências virtuais (e-mails).

Por muitas vezes a CRE recebeu críticas por atuar com “EXCESSO DE ZELO”, no entanto, principalmente quando se trata de um processo eleitoral, não vemos isso enquanto problema, e sim garantia de ética e compromisso para com o processo.

É certo que todas as demandas das chapas que concorreram à gestão do CRP-03, quando comunicadas sem entraves e com a antecedência devida, foram acolhidas, deliberadas e respondidas de acordo com a viabilidade, igualdade e lisura do processo.

Ademais, a CRE registra que jamais negou alguma solicitação de contato com a Comissão Eleitoral Regular do CFP (CER) por parte das chapas, mesmo porque de acordo com o inciso IX, art. 13 do Regimento Eleitoral, a CER só deve ser acionada nas questões de competência desta, seja para interpretação de dispositivos das normas, orientação a respeito de casos omissos, comunicação de projetos de votação eletrônica, informação de número de profissionais inscritos, dentre outras necessárias para a realização do pleito regional e Consulta Nacional.

Desta forma, a Comissão vem manifestar que seja enquanto psicólogas/os ou enquanto pessoas, o ato de julgar o outro, a atividade que este desenvolve ou instituição, quando não puder ser evitado, que ocorra permeado pelas noções de ética, pois, a comissão, enquanto instância formada por profissionais/colegas que precisam dar prosseguimento ao seu exercício profissional, passado o processo eleitoral, e dada à contribuição voluntária com a qual se comprometeram em assembleia geral perante a categoria, sem levar dessa atuação perdas, acusações infundadas, prejuízos ou qualquer outro dano que certamente causaram a nota publicada citada. Reforçamos que o caminho do diálogo franco e direto é sempre a melhor opção, e não o das acusações infundadas, e sem provas, em espaço virtual que viralizam e perde-se o controle do que foi dito, não tendo a comissão o amplo direito de resposta, é algo considerado como inadequado. Nossa conduta democrática, ampla, com efetiva participação de todos os membros nomeados, que superou problemas históricos nas eleições do CRP-03 e avançou significativamente no quesito pontualidade, transparência e modernização, com apoio do Conselho Federal de Psicologia não foi questionada em nenhum outro espaço.

A comissão encerra as atividades das Eleições 2016-2019 na Regional Bahia, certa do cumprimento do seu dever com total atenção a todas as normas previamente estabelecidas e do quanto agregou ao processo eleitoral valores necessários para a manutenção da democracia dentro do Sistema Conselhos de Psicologia, resultando no importante reconhecimento público e notório, tanto no âmbito Regional, quanto no Federal, da qualidade impressa em todos os atos que executou com afinco, seriedade e compromisso – indistintamente. A toda a categoria, agradecemos pela confiança. Deixamos o nosso legado, e que as próximas Comissões possam atuar melhor a cada eleição.

 

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