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Norma para profissionais que atuam em Clínicas de Trânsito

Publicado em 04 junho de 2024 às 14:38

Norma para profissionais que atuam em Clínicas de Trânsito

Em face do que estabelece a Resolução CFP nº 16/2019, a Pessoa Jurídica que presta serviços de Psicologia em razão de sua atividade principal está obrigada a registrar-se no Conselho Regional de Psicologia, em cuja jurisdição exerça suas atividades, salvo disposição contrária em Resolução específica. 

Para tanto, as PJs credenciadas ao Detran para esta finalidade deverão apresentar os seguintes documentos:

– Declaração institucional para garantia do amplo e livre exercício profissional por parte dos profissionais de psicologia e responsáveis técnicos de psicologia (ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 16, DE 21 DE AGOSTO DE 2019);
– Requerimento de inscrição de PJ e ficha cadastral (ANEXO IV À RESOLUÇÃO Nº 16, DE 21 DE AGOSTO DE 2019 );
– Indicação de uma/um psicóloga/o responsável técnica/o pelos serviços, mediante o preenchimento do Termo de responsabilidade técnica (TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (RT) : ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 16, DE 21 DE AGOSTO DE 2019);
– Contrato social;
– Todas as alterações contratuais existentes, se possuir;
– CNPJ;

– Alvará de Funcionamento e Localização
– Contrato ou carteira de trabalho da/o Responsável Técnica/o que comprove o vínculo de trabalho na pessoa jurídica;
– Certificado de Registro em outro Conselho de Classe, se possuir;
– Declaração de nada consta ético de todas/os as/os profissionais de Psicologia;
– Declaração financeira de todas/os as/os profissionais de Psicologia;
– Cópia da Carteira de Identificação Profissional (carteira do Conselho) de todas/os as/os psicólogas/os que desenvolvam atividades na instituição;
– Título de especialista em Psicologia do Trânsito reconhecido na Carteira de Identificação Profissional (todas/os as/os profissionais de Psicologia). Conforme Resolução n° 927 de 28/03/2022 do CONTRAN, a partir de 12 de abril de 2024, todas/os as/os psicólogas/os  credenciadas/os em clínica de trânsito deverão ter o título de especialista reconhecido na carteira do CRP)

*A/o responsável técnica/o deverá ter inscrição principal ativa no CRP-03 e estar adimplente com a Autarquia;

* A/o requerente deverá aguardar o envio do boleto para pagamento e entrar em contato com o CRP-03 para recebimento do Certificado.

Conheça a Resolução nº 016/2019 na íntegra através do link:
https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-administrativa-financeira-n-16-2019-dispoe-sobre-o-registro-e-cadastro-de-pessoas-juridicas?origin=instituicao&q=16/2019

Psicóloga/o, conheça também a Resolução CFP nº 01/2019 que institui normas e procedimentos para a perícia psicológica no contexto do trânsito em: https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-do-exercicio-profissional-n-1-2019-institui-normas-e-procedimentos-para-a-pericia-psicologica-no-contexto-do-transito-e-revoga-as-resolucoes-cfp-no-007-2009-e-009-2011?origin=instituicao&q=1/2019

Psicóloga/o, conheça também a Resolução CFP 06/2019 que versa sobre a elaboração de documentos psicológicos em: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2019/09/Resolução-CFP-n-06-2019-comentada.pdf

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