Publicado em 06 maio de 2020 às 19:11

Atento às implicações diretas e indiretas decorrentes da MP 936/2020, o Grupo de Psicologia e Articulação Sindical (GTPAS) do Conselho Regional de Psicologia da Bahia alerta a categoria de psicólogas/os para os riscos de precarização das relações de trabalho. A MP 936/2020 prevê a redução da jornada de trabalho e dos salários em até 70% ou da suspensão temporária do contrato, com uma compensação paga pelo governo, através de um Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares frente à pandemia da COVID-19.
O GTPAS tem acompanhado, junto ao Sindicato de Psicólogas/os da Bahia (SINPSI-BA), os desdobramentos da MP no cenário trabalhista atual que já resultou em 3,51 milhões de contratos formais alterados entre 1° de abril e 23 de abril de 2020, de acordo com dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Apesar da ausência de dados sobre o quantitativo de psicólogas/os com contratos alterados baseados na MP 936, o SINPSI considera que “a suposta intenção da MP é evitar demissões em massa durante o período de calamidade pública, devido a pandemia do COVID-19, contudo para que isso não aconteça os termos colocados é de precarização da relação de trabalho, mediado por acordo individual, em contexto que, praticamente, obriga a profissional a aceitar”, diz em nota publicada em 16 de abril de 2020.
De acordo com a coordenadora do GTPAS e conselheira do CRP-03, Catiana Nogueira, “as discussões sobre a precarização do trabalho em âmbito nacional em decorrência da COVID – 19 terão implicações gerais para todas/todos trabalhadoras/res, entre eles, os profissionais da Psicologia – impactando diretamente no âmbito financeiro, principalmente por não termos uma um piso salarial definido. Estes profissionais terão que desenvolver estratégias para lidar com a realidade da questão financeira, para os que trabalham em instituições privadas que tiverem redução da jornada de trabalho e redução salarial, conforme sugere a MP 936”.
A psicóloga alerta que “o patronato não avaliou o quanto isso implicaria nas questões de saúde de suas/seus trabalhadoras/res principalmente nas implicações emocionais que a própria Covid-19 já provoca em termos de insegurança, de acompanhamento das notícias veiculadas a todo tempo. A mudança da rotina impactará nas reconfigurações e reinvenções de seus formatos de trabalho e lidar com as questões domésticas. Além disso, criou-se uma cultura de que a/o Psicóloga/o é um sujeito da saúde mental que não sofre emocionalmente com os impactos sociais devendo manter-se como cuidador o tempo inteiro, fruto de uma construção do ideário popular de não se pode sofrer”, destaca.
Catiana Nogueira complementa que “estes impactos ainda refletem na vida das psicólogas, já que a construção machista no Brasil, obrigatoriamente as responsabiliza no cumprimento das funções domésticas, estabelecendo mais carga horária de trabalho com cuidados com filhos, casa e entre outras”.
NEGOCIAÇÕES COLETIVAS
O SINPSI orienta que a categoria não faça acordos individuais. “Esse não é o caminho, distanciar a relação da psicóloga do seu sindicato, contribui para que o empregador tenha mais condições de coagir a trabalhadora a aceitar os termos que estão colocados no acordo. A orientação para a categoria é de procurar o sindicato para que os acordos sejam feitos de forma que não prejudique ainda mais a profissional e os direitos sejam garantidos”, diz na nota.
O GTPAS recomenda que as/os profissionais enviem e-mail ao SINPSI para obter mais detalhes sobre a MP ([email protected]).
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