Publicado em 31 maio de 2017 às 20:26

Em 17 de maio de 1990, a homossexualidade deixou de ser considerada uma doença pela Organização Mundial da Saúde (OMS). O mês dessa conquista hoje é lembrado como um momento de luta pela igualdade de direitos e contra os estigmas sofridos pela comunidade LGBT.
Também foi na década de 1990, que o Conselho Federal de Psicologia publicou uma Resolução que orienta a prática da/o psicóloga/ em questões relacionadas à orientação sexual. Além de reafirmar que a homossexualidade não constitui distúrbio ou perversão, a Resolução determina que as/os profissionais devem atuar de acordo com os princípios éticos da profissão, promovendo o bem estar das pessoas e a não-discriminação.
Assim, é vedado à/ao psicóloga/o efetuar práticas que levem à patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, bem como colaborar com eventos que proponham tratamento ou cura da homossexualidade (art. 3º da Resolução). Segundo o documento, a Psicologia pode e deve contribuir com seu conhecimento sobre questões da sexualidade, permitindo a superação de preconceitos e discriminações. “A forma como cada um vive sua sexualidade faz parte da identidade do sujeito, a qual deve ser compreendida na sua totalidade”, defende a Resolução 01/1999.
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia vem reafirmar a importância desta Resolução e de outros documentos, que, para além da orientação sexual, também defendem a despatologização de identidades de gênero não hegemônicas, como as identidades trans, colaborando assim para a defesa da livre expressão de identidades.
Leia a Resolução 01/99 na íntegra.
Acompanhe também as discussões sobre despatologização das identidades trans, no site: http://despatologizacao.cfp.org.br/
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