Publicado em 24 abril de 2025 às 17:32

De acordo com a Lei Nº 10.436, de 24 de abril de 2002, a Língua Brasileira de Sinais – Libras é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão. O artigo 2º do texto estabelece que “deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais – Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil”. Ainda assim, é possível observar que os espaços ainda não cumprem políticas de acessibilidade voltadas para esse grupo.
A interação entre as pessoas surdas e ouvintes apresenta diversos obstáculos, principalmente diante do capacitismo existente na sociedade brasileira. Promover a luta anticapacitista é fundamental para desprender-se das normas e ideias baseadas no patologismo e exclusão dessa população. Essa atuação ética e politicamente comprometida implica reconhecer as barreiras sociais, atitudinais e institucionais que produzem o sofrimento psíquico e a exclusão, e promover estratégias de cuidado e perspectivas de inclusão que respeitem a autonomia, os direitos e a dignidade das pessoas com deficiência.
Destarte, é dever do Estado promover ações para ampliar a democratização no que diz respeito ao acesso à Libras, mas a sociedade pode e deve ser uma grande aliada neste processo. Alguns cursos de comunicação para a comunidade surda estão disponíveis de forma gratuita na internet. Confira alguns deles:
GOV.BR https://www.gov.br/ines/pt-br/assuntos/libras
USP https://www5.usp.br/tag/libras/
SESC Digital https://ead.sesc.digital/cursos/course-v1:sescsaopaulo+c017+2023_libras/sobre
No dia de hoje, o CRP-03 destaca a importância das discussões sobre o tema e da criação de políticas efetivas. A autarquia tem como uma de suas premissas, contribuir para a uma sociedade equitativa, diversa, inclusiva e acessível para todas as pessoas. Ademais, destacamos a importância do acesso de serviços psicológicos para pessoas surdas e/ou com perda da acuidade auditiva conforme princípios constitucionais.
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