Publicado em 12 julho de 2019 às 23:15

O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) informa às/aos psicólogas/os que, para a oferta de atendimento por meios tecnológicos de comunicação à distância através das TICs -Tecnologias de Informação e Comunicação, as/os profissionais precisam obrigatoriamente:
1- Solicitar cadastro pessoal através da plataforma do e-psi: e-psi.cfp.org.br
2- Aguardar análise, tramitação e conclusão da solicitação pelo Conselho.
3- Aprovação final da solicitação (autorização) em reunião plenária do Conselho para que então inicie a oferta dos atendimentos à distância.
4- Os serviços de atendimento à distância através das TICs estão regulamentados através da Res CFP nº 011/2018.
Obs: a/o profissional que iniciar, ofertar e mantiver serviços psicológicos por meios tecnológicos de comunicação à distância, sem o seu devido cadastramento para esta modalidade de atendimento no Conselho Regional de Psicologia, cometerá falta disciplinar passível de responder ética e administrativamente pela infração.
Para saber mais informações sobre atendimento on-line clique aqui.
Compartilhe este conteúdo nas redes
Mais Posts
Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+: uma data de visibilidade, resistência e compromisso ético da Psicologia
Instituído em memória da Revolta de Stonewall, ocorrida em 1969 nos Estados Unidos, o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, celebrado […]
Publicado em 12 julho de 2019 às 23:15Dia Internacional de Apoio às Vítimas da Tortura
A Organização das Nações Unidas (ONU) criou em 1997, o Dia Internacional de Apoio às Vítimas da Tortura. O 26 […]
Publicado em 12 julho de 2019 às 23:15CRP-03 anuncia calendário de ações de atendimento descentralizado no mês de Julho
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) divulga o calendário de julho do programa CRP-03 em Movimento. O programa […]
Publicado em 12 julho de 2019 às 23:15