Publicado em 18 dezembro de 2015 às 18:47

Prezada/o Psicóloga/o,
Em 26 de fevereiro de 2016, o Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região/CRP-03, iniciará o processo eleitoral na Assembleia Geral Extraordinária, com primeira convocação com maioria absoluta de seus integrantes às 18:30h, e às 19:00 horas, em segunda convocação com qualquer número de psicólogas/os presentes, no Auditório da Sede do CRP-03, localizada na Rua Atistides Novis, Nº 27, Federação, Salvador – BA. Na ordem do dia, consta: Eleição da Comissão Regional Eleitoral/CRE e deflagração do Processo Eleitoral.
Conforme os artigos 18 e 19 da Resolução do Conselho Federal de Psicologia Nº 004/15, de 02 de julho de 2015, compete à CRE:
I – Estudo das normas contidas neste Regimento e anexo.
II – Apropriação do Cronograma Eleitoral e demais instruções divulgados pelas Comissões Regular e Especial do CFP.
III – Leitura dos Processos Eleitorais de eleições anteriores.
IV – Planejamento dos procedimentos para funcionamento das eleições, com vistas ao atendimento das demandas e dos prazos.
V – Confecção dos documentos básicos como modelos de Editais, de formulários para inscrição, de cédulas para votos por correspondência, publicização do voto online (esclarecimentos para o voto online), notas informativas, dentre outras regulamentadas pelo anexo.
VI – Preparação de lista de questões, se for o caso, para esclarecimentos durante o Encontro com Presidentes das Comissões Regionais Eleitorais (CREs), promovido pelo CFP.
VII – Apresentação do Plano de Trabalho com respectivo orçamento à Diretoria do CRP para análise, aprovação e providências.
VIII – Outras em função das demandas e referentes às suas atribuições.
O Art. 20 estabelece que após nomeação de todas as Comissões Regionais Eleitorais, as Comissões Regular e Especial do Conselho Federal de Psicologia promoverão o Encontro com os Presidentes das Comissões Regionais Eleitorais para orientação, solução de dúvidas e unificação de procedimentos comuns.
Para integrar a Comissão Regional Eleitoral, composta por, no mínimo, 3 (três) psicólogas/os com seus respectivos suplentes, a/o psicóloga/o, além de estar em pleno gozo de seus direitos, não poderá estar exercendo cargo de Conselheira/o Regional. O Regimento Eleitoral encontra-se à disposição no CRP-03.
Clarissa Paranhos Guedes
Conselheira-Presidenta
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