ATENDIMENTO POR MEIO DE TIDC
A prestação de serviços psicológicos de forma online, mediados por Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação (TDICs), a/o psicóloga/o deverá seguir o indicado na Resolução do CFP 09/2024 disponível no link abaixo. Na oportunidade, ressaltamos que, com a revogação das Resoluções do CFP 11/2018 e 04/2020, a/o psicóloga/o não realiza mais cadastro na plataforma do e-psi para oferta deste serviço.
Resolução do Exercício Profissional 9 2024 do Conselho Federal de Psicologia BR (atosoficiais.com.br)
Demais orientações quanto à prestação do serviço por meio de TIDC, e/ou procedimentos técnicos do fazer profissional serão orientados pela Comissão de Orientação e Fiscalização (COF).
Contato: cof@crp03.org.br