Por quanto tempo deve-se guardar material de teste aplicado?
Cinco anos.
Os testes psicológicos são instrumentos privativos das/os psicólogas/os?
Sim, nenhum outro profissional poderá fazer uso, aplicação, avaliação, compra e emissão de pareceres baseados nos mesmos. Neste caso, caracteriza-se exercício ilegal da profissão de psicóloga/o.
O Conselho estabelece algum piso salarial e carga horária de trabalho para a/o psicóloga/o?
Não. Está fora da competência legal do órgão determinar regras para estes tipos de procedimentos, cabendo a um sindicato ou associação de classe estabelecê-los.
O CRP disponibiliza alguma tabela de honorários?
Sim. A tabela de referência com valores mínimo, médio e máximo para serviços prestados sem vínculo empregatício pode ser acessada através do site www.pol.org.br. A tabela é expedida pelo CFP e tem validade nacional.
Existem práticas ditas psicoterapêuticas e que não são reconhecidas pelo Conselho?
Sim. Caso sejam praticadas por psicólogas/os, elas poderão ser desenvolvidas apenas como pesquisa. A prática requer alguns procedimentos específicos: não cobrar honorários das/os pacientes e informá-las/os que estão sendo submetidas/os a técnicas que ainda não estão autorizadas, por exemplo.
O Conselho possui uma listagem de locais para atendimento a população?
Sim. São serviços oferecidos a comunidade a preços reduzidos ou gratuitos (serviços públicos). O folder com os endereços pode ser retirado na recepção do CRP-03 ou acessado no site.
A/O psicóloga/o pode atender gratuitamente?
Sim. A/o profissional tem a opção de cobrar ou não pelos serviços prestados. Contudo, não deverá publicizar esta informação como forma de propaganda, conforme estabelece o Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o, a saber:
Art. 20 – O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:
d) Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda.
Há alguma Resolução do Conselho que auxilie na redação de documentos?
R: Sim. A Resolução do CFP nº 06/2019 institui as regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela/o psicóloga/o no exercício profissional. Você poderá consultá-la em: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2019/09/Resolu%C3%A7%C3%A3o-CFP-n-06-2019-comentada.pdf
As/os psicólogas/os podem fazer anotações de pacientes em prontuários?
A partir da Resolução do CFP nº 001/2009, psicólogos/a que utilizam prontuários para anotações de pacientes de uso comum de outros profissionais em equipes multidisciplinares poderão adotar o procedimento de manter dois registros para cada paciente atendido: sendo o prontuário de acesso geral da equipe multiprofissional e outro registro de acesso restrito do/s psicólogo/s (prontuário psicológico) onde constarão informações mais detalhadas dos casos atendidos e procedimentos realizados, visando salvaguardar a intimidade dos pacientes e preservar o sigilo estabelecido no Código de Ética Profissional do/a Psicólogo/a. Vale ressaltar também o cuidado ético com a linguagem utilizada, evitando assim a má compreensão de conteúdo.