Publicado em 21 janeiro de 2024 às 13:21

Entre janeiro e agosto de 2023, o Centro de Referência Nelson Mandela, ligado à Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais (Sepromi), recebeu 102 denúncias. Do total de registros, 68 foram casos de racismo, 28 de intolerância religiosa e 5 correlatos.
A livre manifestação de credos e crenças está prevista na Constituição Federal, conforme o artigo 5°, inciso VI, que enfatiza: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. Este direito precisa ser observado e assegurado ao cidadão pelas/os psicólogas/os no seu exercício profissional.
A Psicologia é uma ciência social laica e democrática. Uma atuação respaldada pelo Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o deve coibir “qualquer tipo de preconceito quando do exercício de suas funções profissionais”, de acordo com o artigo 2°, alínea b, e nunca induzir outras pessoas a adotarem convicções religiosas ou estabelecer juízos de valores morais em seus ofícios por motivações de crenças.
No Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, 21 de janeiro, o CRP-03 reafirma o compromisso com a defesa da liberdade religiosa e o fim da violência e de toda ação que se configure como discriminação por intolerância religiosa e incentiva a categoria a buscar referências técnicas a fim de respaldar sua atuação profissional.
Confira referências e indicações bibliográficas da Biblioteca do CRP-03. Clique aqui. (guia da Biblioteca em anexo)
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