Publicado em 23 setembro de 2020 às 12:55
Em 23 de setembro de 1999, países participantes da Conferência Mundial de Coligação contra o Tráfico de Mulheres escolhiam o dia 28 de setembro como o Dia Internacional Contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças.
A inspiração veio do exemplo da Argentina, que em 23/9/1913, promulgou a Lei Palácios, criada para punir quem promovesse ou facilitasse a prostituição e a corrupção de crianças e adolescentes.
Mulheres e crianças são os principais alvos no que diz respeito ao tráfico de pessoas. Esta é uma violação que ocorre no mundo inteiro. Além disso, a discriminação de gênero, a violência doméstica, a pobreza são alguns fatores circunstanciais favorecedores do tráfico.
Considerando que os crimes de tráfico de pessoas e exploração sexual acontecem com frequência mas são pouco visíveis, por serem pouco divulgados, o Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) convida a todas/os para a denúncia dos casos de violação.
Além disso, a Comissão de Mulheres e Relações de Gênero (COMREG) do CRP-03 convoca a categoria de psicólogas/os ao enfrentamento ao tráfico de pessoas e a exploração sexual e comercial, bem como recomenda uma atuação para prevenção aos crimes, contribuindo para eliminar os fatores socioeconômicos e culturais da vulnerabilidade.
É imprescindível às/aos profissionais de Psicologia o reconhecimento dos elementos ligados ao sofrimento psíquico, oferecendo acolhimento e orientação adequadas para as vítimas de exploração sexual e do tráfico de pessoas.
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