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CRP-03 reitera determinação sobre adequação de Carteiras de Identificação Profissional (CIPs)

Publicado em 16 junho de 2020 às 17:40

CRP-03 reitera determinação sobre adequação de Carteiras de Identificação Profissional (CIPs)

O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03), desde o dia 03 de dezembro 2018, publicou em seus canais de comunicação a adequação das Carteiras de Identificação Profissional (CIPs), informando que no documento não devem constar mais as letras IP (inscrição provisória) junto à numeração da/o psicóloga/o.

A resolução nº03 de 2007 em seu artigo 8 §7 diz que: A carteira de identidade relativa à inscrição provisória será padronizada pelo CFP e terá a palavra “PROVISÓRIA” em destaque, devendo ser registrada a data de validade.

Assim, o CRP-03 reitera que nas CIPs provisórias não constarão mais as letras IP (inscrição provisória) junto à numeração da/o psicóloga/o. A numeração deve ser escrita nos mesmos moldes de uma carteira definitiva com a supressão das letras IP, bem como na confecção de cartões de visitas ou carimbos. Entretanto, a palavra “PROVISÓRIA” escrita em vermelho e a data de validade da CIP permanecerão presentes nas carteiras provisórias. Esta determinação entrou em vigor para as CIPs produzidas a partir de outubro de 2018.

Assim, o CRP-03 reitera que nas CIPs provisórias não constarão mais as letras IP (inscrição provisória) junto à numeração da/o psicóloga/o. A numeração deve ser escrita nos mesmos moldes de uma carteira definitiva com a supressão das letras IP, bem como na confecção de cartões de visitas ou carimbos. Entretanto, a palavra “PROVISÓRIA” escrita em vermelho e a data de validade da CIP permanecerão presentes nas carteiras provisórias. Esta determinação entrou em vigor para as CIPs produzidas a partir de outubro de 2018.

Informamos à categoria que, em caráter temporário, enquanto durar a pandemia da Covid-19, as inscrições profissionais nas modalidades provisória (incluindo prorrogação) e definitiva, bem como inscrições de pessoas jurídicas, serão feitas de forma online com envio, por e-mail, de documentos digitalizados em formato PDF. Para mais informações acessar: https://crp03.org.br/servico/inscricao/

CIP Provisória e CIP Definitiva

A CIP provisória diz respeito à inscrição da/o psicóloga/o no Conselho mediante apresentação de certificado de colação de grau. Já a CIP Definitiva é aquela realizada mediante apresentação do Diploma.

CRP-03 segue realizando atendimento exclusivamente por e-mail

Como medida de combate ao novo coronavírus e controle da Covid-19, o Conselho Regional de Psicologia da Bahia – 3ª Região (CRP-03) informa que segue com atendimento presencial suspenso por tempo indeterminado na sede, sub-sedes e escritório de apoio. O atendimento tem sido realizado exclusivamente por e-mail.

Confira os e-mails para contato:

Para atendimento: atende@crp03.org.br

Para assuntos financeiros:financeiro@crp03.org.br

Para orientação sobre o exercício profissional: cof@crp03.org.br

Para cadastro de psicólogas/os para atendimento on-line: ctpsi@crp03.org.br

 

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