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CRP-03 realizou evento sobre elaboração de documentos, Código de Ética e exercício profissional

Publicado em 29 outubro de 2019 às 16:38

CRP-03 realizou evento sobre elaboração de documentos, Código de Ética e exercício profissional

O evento “Discussões sobre Código de Ética, elaboração de documentos e orientações atuais sobre exercício profissional da/o psicóloga/o” aconteceu na última quinta-feira (24), no Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03). Na ocasião, a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) instruiu as/os profissionais sobre algumas das Resoluções mais atuais do Sistema Conselhos de Psicologia.

A psicóloga orientadora fiscal, Helena Miranda (CRP-03/5055), compartilhou que no evento a COF buscou abordar as Resoluções mais recentes da Psicologia, enfatizando questões que têm gerado dúvidas para as/os profissionais. “A Resolução que trata da elaboração de documentos (Resolução do CFP Nº 06/2019) foi a normativa sobre a qual mais nos aprofundamos na discussão, diferenciando a finalidade e estrutura necessária para cada tipo de documento. Também trouxemos questões importantes do Código de Ética que observamos que as/os profissionais tendem a cometer infração, por desconhecimento e falta de orientação”, explica Helena.

A Resoluções sobre atendimento on-line (Nº 11/2018), uma das principais demandas que têm chegado para a Comissão, também foi trazida para o debate. Explicações sobre como se cadastrar no E-psi, qual atividade pode ser realizada e o que não pode ser feito foram pontuadas durante a atividade.

Resoluções sobre Título de Especialista, Avaliação Psicológica e documentos produzidos

O psicólogo orientador fiscal Rogério Greenhalgh CRP-03/2012 apresentou algumas informações sobre a Resolução CFP n° 013/2007. A mesma se refere aos títulos de especialista reconhecidos pelo Conselho e suas formas de solicitação, Rogério também pontuou sobre o prazo (em curso) de 270 dias para a solicitação do reconhecimento da nova especialidade de Avaliação Psicológica por experiência profissional a partir de cinco anos de atividade na especialidade. Houve também apresentação e discussão sobre procedimentos de Avaliação Psicológica Resolução CFP nº 25/2018. Assim como registros documentais obrigatórios em decorrência de serviços prestados pela/o psicóloga/o em diferentes contextos de trabalho, previsto na Resolução CFP nº 001/2009.

 

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