Publicado em 04 janeiro de 2021 às 20:00

Frente ao contexto pandêmico, levando em consideração o posicionamento da Organização Mundial de Saúde (OMS) que orienta a adoção de medidas para promover o distanciamento social, como forma de prevenção ao contágio, a Comissão de Ética do CRP-03 prorrogou até o dia 31/01/2021 a suspensão dos prazos processuais e prescricionais dos Processos administrativos e disciplinares previstos no Código de Processamento Disciplinar.
A suspensão poderá ser prorrogada, a depender da avaliação da situação de pandemia do país. A medida considera ainda a Instrução Normativa do Conselho Federal de Psicologia Nº. 01/2020 que prevê a suspensão dos prazos, a partir do dia 18/03/2020; bem como a Instrução Normativa do Conselho Federal de Psicologia Nº. 07/2020 que prorroga a Suspensão dos Prazos Processuais e Prescricionais até o dia 31/01/2021.
NOTA SOBRE A PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS E PRESCRICIONAIS: NOTA PRORROGAÇÃO PRAZOS
Compartilhe este conteúdo nas redes
Mais Posts
Conselhos de Psicologia de todo o país deliberam sobre importantes questões relacionadas ao exercício profissional da categoria
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) participou ativamente da Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (APAF) […]
Publicado em 04 janeiro de 2021 às 20:00Seminário Baiano de Avaliação Psicológica debaterá ética, inclusão e neurodesenvolvimento em Salvador
Nos dias 12 e 13 de junho, profissionais e estudantes de Psicologia têm um encontro marcado em Salvador para discutir […]
Publicado em 04 janeiro de 2021 às 20:00Reunião Ordinária Ampliada da Comissão de Psicologia e Relações Raciais
A Comissão de Psicologia e Relações Raciais (COMPRR) do CRP-03 convoca profissionais para reunião ordinária ampliada que acontece no dia […]
Publicado em 04 janeiro de 2021 às 20:00