Publicado em 04 janeiro de 2021 às 20:00

Frente ao contexto pandêmico, levando em consideração o posicionamento da Organização Mundial de Saúde (OMS) que orienta a adoção de medidas para promover o distanciamento social, como forma de prevenção ao contágio, a Comissão de Ética do CRP-03 prorrogou até o dia 31/01/2021 a suspensão dos prazos processuais e prescricionais dos Processos administrativos e disciplinares previstos no Código de Processamento Disciplinar.
A suspensão poderá ser prorrogada, a depender da avaliação da situação de pandemia do país. A medida considera ainda a Instrução Normativa do Conselho Federal de Psicologia Nº. 01/2020 que prevê a suspensão dos prazos, a partir do dia 18/03/2020; bem como a Instrução Normativa do Conselho Federal de Psicologia Nº. 07/2020 que prorroga a Suspensão dos Prazos Processuais e Prescricionais até o dia 31/01/2021.
NOTA SOBRE A PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS E PRESCRICIONAIS: NOTA PRORROGAÇÃO PRAZOS
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