Publicado em 15 junho de 2020 às 18:33

Instituído em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa (INPES), o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa foi estabelecido em 15 de junho. A data pretende conscientizar a população sobre as formas de violência contra as/os idosas/os, além de mostrar a importância de combatê-las.
Informações do Disque 100 apontam que, entre os anos de 2018 e 2019, as manifestações de violência contra a pessoa idosa no Brasil aumentaram 13%, somando 37.454 casos. Para o coordenador da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03), Washington Luan, com a pandemia e o isolamento, pessoas idosas se tornam ainda mais vulneráveis. “Neste momento estamos vivenciando um problema de saúde pública com a pandemia que acomete, principalmente, a população idosa. Além disso, o distanciamento social pode trazer às pessoas idosas, diversas violências em suas casas, violências essas, em suas mais diversas interseccionalidades”, afirmou o conselheiro.
Segundo o documento de Política Nacional de Redução de Acidentes e Violências do Ministério da Saúde, as violações podem ser de diversos tipos:
Violência física – refere-se ao uso da força física para ferir, provocar dor, incapacidade ou morte ou para compelir a/o idosa/o a fazer o que não deseja;
Violência psicológica – são agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar a/o idosa/o do convívio social;
Violência sexual – se refere a atos ou jogos sexuais de caráter homo ou heterorrelacional que utilizam pessoas idosas visando obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças;
Violência financeira e econômica – consiste na exploração imprópria, ilegal ou não, consentida dos bens financeiros e patrimoniais da/o idosa/o;
Negligência – Refere-se à recusa ou omissão de cuidados devidos e necessários à/ao idosa/o, por parte de responsáveis familiares ou institucionais. Geralmente, as negligências apresentam-se associadas a outros tipos de violência que geram lesões e traumas, sobretudo nos idosos com mais dependências;
Abandono – consiste na ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a um idosa/o que necessite de proteção.
Na opinião da coordenadora da Comissão de Interiorização do CRP-03, Ana Caroline M. Cabral, manifestações de violências contra as pessoas idosas precisam deixar de serem naturalizadas na nossa sociedade. “As proteções e cuidados devem se estender para além das/os profissionais. Trata-se de uma reprodução dos nossos comportamentos, por isso precisamos aprender uma cultura de não-violência pautada nos direitos humanos para todas/os”, pontuou Ana Caroline.
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) informa que, caso percebam situações com estas, a pessoa pode denunciar às autoridades competentes ou ligar para o Disque Denúncia Nacional (100). A/o idosa/o também pode buscar cuidados e proteção nos serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e no Sistema Único de Saúde (SUS). Reforçamos a importância da Redes Socioassistenciais e a defesa do SUAS, que são muitas vezes a porta de entrada para esses acolhimentos.
Hoje, o CPR-03 realiza live com o tema O SUAS e a garantia de direitos à população idosa. As transmissões serão feitas no Facebook e Youtube no CRP-03.
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