Publicado em 28 julho de 2022 às 19:56

Este CRP-03 tomou conhecimento, por meio da categoria de psicólogas/os que atuam na área do trânsito, de que, a partir do mês agosto do corrente ano, o sistema de clínicas terá um novo campo para envio dos exames psicológicos antes da transmissão do resultado para o Detran-BA, sendo necessário escanear o documento de acordo com o previsto na Portaria 59/2021 do Detran.
Frisamos que esta é uma determinação do Detran e que este Conselho vem questionando judicialmente o referido órgão sobre o assunto, solicitando, entre outros aspectos, informações mais precisas sobre o arquivamento dos exames psicológicos de forma a preservar o sigilo das informações em atendimento às normativas da profissão.
Diante do exposto comunicamos que daremos retorno à categoria assim que possível, tendo em vista que o CRP-03 aguarda a decisão judicial acerca do assunto e considerando que o Detran possui prerrogativa legal para planejar, dirigir, controlar, fiscalizar, disciplinar e executar os serviços relativos à área do trânsito.
Salvador, 27 de julho de 2022
Comissão de Orientação e Fiscalização.
Compartilhe este conteúdo nas redes
Mais Posts
Colóquio discute impactos da orfandade na infância e juventude e propõe caminhos para garantia de direitos no Estado da Bahia
Com o propósito de aprofundar o diálogo sobre direitos de crianças e jovens em situação de orfandade no estado, no […]
Publicado em 28 julho de 2022 às 19:56Preservar o meio ambiente é um compromisso social de todo cidadão
Instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1972, o Dia Mundial do Meio Ambiente acontece para chamar atenção da […]
Publicado em 28 julho de 2022 às 19:56CRP-03 publica Edital do Mês Psi 2025
Tema deste ano é “Psicologia Baiana: Pluriversalidade e Valorização do Exercício Profissional” O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) […]
Publicado em 28 julho de 2022 às 19:56