Publicado em 13 março de 2017 às 12:00
Na última sexta-feira, 10, o Conselho Regional de Psicologia – CRP-03 participou de reunião com o Conselho Federal de Psicologia, representantes de movimentos sociais, da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB e dos Conselhos de Serviço Social e de Farmácia para discussão e encaminhamentos de estratégias de fortalecimento e de defesa da Resolução 001/99. A resolução do Conselho Federal estabelece normas de atuação para as/os psicólogas/os em questões relacionadas à orientação sexual.
Esta aliança entre os referidos Conselhos e representantes da sociedade civil entende que o histórico ataque de propostas parlamentares à Resolução CFP 01/99 (como o atual Projeto de Decreto Legislativo – PDL nº 539/2016, que pretende sustar os efeitos da Resolução CFP 01/99) engloba um projeto que visa, para além de desrespeitar um dispositivo orientador do exercício profissional da Psicologia, também enfraquecer o enfrentamento ao preconceito e legitimar referências superadas e ultrapassadas no âmbito da discussão da diversidade sexual e das identidades de gênero.
Tal Resolução tem se tornado importante referência para a garantia de direitos humanos e instrumento fundamental para nortear e reiterar posições científicas já consolidadas internacionalmente acerca das sexualidades não-heterossexuais e normativas, não apenas como não constituindo doenças, distúrbios ou perversão, mas, e principalmente, como possibilidades legítimas de existência no mundo.
Não faz parte do papel da/o psicóloga/o (re)direcionar o desejo sexual do sujeito e com isso, mudar sua orientação sexual. Antes de qualquer coisa, é de suma importância que a/o psicóloga/o suscite reflexões sobre o sofrimento psíquico relatado e problematize, a partir das contextualizações sociais, que trata-se da trans-lesbo-homofobia da sociedade ser a causadora e o dispositivo que promove a manutenção do seu sofrimento, e não a sua condição de existência como sujeito, seja ela trans ou cisgênera, hétero ou homossexual.
Desta forma, a prática profissional da/o psicóloga/o condiz com o que estabelece a Declaração dos Direitos Humanos, a Constituição de 1988, o Código de Ética da/o Psicóloga/o e, em especial, com a Resolução CFP 01/99, quando esta em seu Artigo 2º estabelece que “os psicólogos deverão contribuir, com seu conhecimento, para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentam comportamentos ou práticas homoeróticas”.
Assim, a Resolução do CFP em hipótese alguma se configura como afronta ao direito da livre manifestação do pensamento e nem contradiz qualquer determinação constitucional, pelo contrário, ela garante o respeito à dignidade humana ao regulamentar o exercício profissional da/o psicóloga/o no âmbito da orientação sexual, fundamentado nos princípios éticos, científicos e filosóficos da Psicologia e da comunidade científica internacional no que diz respeito a este assunto.
Esta reunião que aconteceu nas dependências do Conselho Federal de Psicologia faz parte de uma mobilização que seguirá monitorando e posicionando-se nos espaços de participação política e social para a garantia da promoção à saúde e do bem-estar social, bem como, do respeito incondicional aos Direitos Humanos e às liberdades fundamentais. Com isto, já estamos em interlocução com parlamentares a fim de impedir a aprovação do PDL nº 539/2016 e de outras tentativas reacionárias e conservadoras que visem normatizar e padronizar as diversas expressões da sexualidade humana.
Como desdobramento, ocorrerá, no dia 31 de março de 2017 às 10:00h no CFP em Brasília, a segunda reunião para avaliarmos os direcionamentos já encaminhados e articularmos outras ações estratégicas para o impedimento do PDL nº 539/2016 e para o fortalecimento e a defesa da Resolução CFP 01/99. Para esta reunião estão convidadas, desde já, todas as representações da sociedade civil e de outros conselhos profissionais que se alinhem e compartilhem da mesma posição política de defesa dos direitos humanos e da garantia de um pleno exercício profissional conforme diretrizes éticas e fundamentadas em órgãos internacionalmente reconhecidos como a ONU (Organização das Nações Unidas) e a OMS (Organização Mundial de Saúde).
Por: Anderson Fontes
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