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CRP-03/BA apoia o CRP-16/ES e divulga sua nota de orientação à categoria e apoio à rede de proteção e acolhimento das pessoas vitimadas por violência sexual

Publicado em 25 agosto de 2020 às 17:47

CRP-03/BA apoia o CRP-16/ES e divulga sua nota de orientação à categoria e apoio à rede de proteção e acolhimento das pessoas vitimadas por violência sexual

Ontem, 24 de agosto, foi o Dia da Infância, data estabelecida pelo Fundo das Nações Unidas (UNICEF) para a Infância com a finalidade de provocar a reflexão sobre as condições de vida das crianças ao redor do mundo. A Declaração Universal dos Direitos das Crianças e o Estatuto da Criança e do Adolescente defendem uma infância protegida de todo tipo de exploração, negligência e violência.

Testemunhamos o preocupante desenlace de um caso de violência sexual contra uma criança no Espírito Santo, com exposição midiática de dados sigilosos da vítima e incitação a violências que produzem revitimização da criança e sua família, buscam criminalizar e deslegitimar a prática do abortamento previsto em lei e esvaziam o debate sobre a violência de gênero contra crianças e adolescentes – em específico, contra as meninas e a gravidez na infância e adolescência e o direito à interrupção da gravidez previsto na legislação brasileira (código penal de 1940) em caso de estupro. Por isso, é fundamental sustentar e aprofundar a discussão sobre a importância das políticas públicas que compõem tanto a Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres quanto o Sistema de Garantias de Direitos de Crianças e Adolescentes, nas quais a Psicologia está diretamente inserida e implicada.

Reitera-se o preconizado no art. 17 do ECA, quanto à inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral de crianças e adolescentes, à preservação da imagem e da identidade, da autonomia, entre outros direitos. Além de feri-los, exposições sensacionalistas e midiáticas como a citada reforçam a instauração de um campo de disputas que retira do espaço de debate o zelo pelas práticas de promoção do direito da criança.

O Conselho Regional de Psicologia da Bahia – 3ª Região (CRP-03) se soma em apoio à manifestação do Conselho Regional de Psicologia do Espírito Santo, trazendo pertinentes orientações acerca da atuação profissional da Psicologia em situações de violência sexual. A escuta e atuação, fundamentadas na ética profissional, devem construir suas balizas no debate transversal à violência de gênero, ao abortamento, à justiça reprodutiva e à necessidade de defender uma concepção da infância fundamentada na promoção e garantia de direitos.

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