No final de dezembro de 2021, o Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03), apresentou impugnação à carga horária de 40h semanais, atribuída ao cargo de psicóloga/o, no processo seletivo simplificado da Prefeitura Municipal de Luís Eduardo Magalhães/BA. O cargo consta no Edital Nº 05/2021, sob o regime de direito administrativo, para provimento de vagas temporárias e formação de cadastro de reserva do quadro pessoal do órgão.
Neste edital, o cargo possui carga horária de 40h, com vencimento de R$2.611,03 (dois mil, seiscentos e onze reais e três centavos). No entanto, no Edital Nº 04/2021, referente ao processo seletivo simplificado para Contratos Temporários e Formação de Cadastro Reserva, da Secretaria Municipal de Saúde, do mesmo município, foi estabelecida uma carga horária de 30h semanais, para o mesmo cargo de psicóloga/o, com vencimento correspondente à R$ 2.611,03 (dois mil, seiscentos e onze reais e três centavos).
A partir disso, o CRP-03 requereu a retificação do Edital Nº 05/2021, junto à prefeitura, com o objetivo de que a carga horária seja reduzida para 30h, conforme Edital Nº 04/2021, respeitando o princípio da isonomia, a profissão da/o psicóloga/o, assim com os direitos e garantias fundamentais previstos na Carta Magna, especialmente o da igualdade.
A autarquia também apresentou uma denúncia junto ao Ministério Público da cidade de Luís Eduardo Magalhães, para que sejam adotadas as medidas judiciais e administrativas cabíveis, a fim de que sejam observados os princípios da Administração Pública.