Publicado em 30 março de 2020 às 18:16

Em conformidade com a Resolução CFP 03/2020 e reconhecendo as consequências da pandemia de Sars-Cov-2 (Covid-19), o Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03), por meio da Resolução CRP-03 nº 05/2020, prorrogou o vencimento da anuidade do exercício de dois mil e vinte (2020) e das respectivas parcelas.
Sendo assim, o pagamento, por cota única, cujo vencimento original seria trinta e um de março de dois mil e vinte (31/03/2020), terá novo vencimento em trinta de junho de dois mil e vinte (30/06/2020), não se aplicando mais descontos para quitação em cota única.
Optando pelo pagamento parcelado, a prorrogação implicará no seguinte:
1. Vencimento original em 31/03/2020 prorrogado para 30/06/2020;
2. Vencimento original em 31/04/2020 prorrogado para 31/07/2020;
3. Vencimento original em 30/05/2020 prorrogado para 31/08/2020.
Para pagamentos da anuidade de 2020, realizados em conformidade com a Resolução, não haverá incidências de reajustes, juros de mora ou multa. Ultrapassando-se os novos prazos previstos tais incidências voltarão a ser aplicadas.
Além disso, não será necessária a geração de novos boletos, o vencimento dos boletos já recebidos será reagendado pela entidade bancária, não sendo necessário, portanto, contatar o CRP-03 para a solicitação de boletos. Solicitamos à categoria que verifique seus e-mails, inclusive caixas de spam e somente contatem o CRP-03, caso não tenha recebido os boletos anteriormente.
É importante ressaltar que situações de inadimplência, ou seja, referentes aos exercícios anteriores, bem como valores relacionados à primeira inscrição profissional, não são atingidos pela presente resolução, continuando a ser direcionados pelas normativas já consolidadas.
Consulte:
RESOLUÇÃO CRP-03 BA Nº 05.2020
Dispõe sobre a prorrogação de vencimento das anuidades no exercício de 2020.
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Publicado em 30 março de 2020 às 18:16