Publicado em 18 abril de 2024 às 18:31

O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03), autarquia federal criada pela Lei 5.766 de 20 de dezembro de 1971, com a finalidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicóloga/o e zelar pela fiel observância dos princípios éticos e disciplinares da classe, após ter acesso a conteúdos de campanhas de marketing acerca da não necessidade do atendimento psicoterapêutico, vem a público informar que a indicação de tratamento psicoterápico é fruto de avaliação realizada por profissional da área de saúde mental e não deve ser encarada como algo banal ou como estratégia de divulgação comercial para fins diversos.
O CRP-03 alerta que a decisão de iniciar uma psicoterapia é um procedimento conjunto entre profissional e usuária/o (cliente) e não fruto de opinião alheia, desprovida de embasamento técnico especializado.
Campanhas de marketing e/ou outras divulgações que induzem a sociedade a não recorrer ao atendimento psicoterapêutico especializado, quando necessário, são danosas e podem trazer riscos imensuráveis à saúde da população.
Compartilhe este conteúdo nas redes
Mais Posts
CRP-03 em Movimento leva serviços da autarquia para Barreiras
O projeto CRP-03 em Movimento segue para a Região Oeste, nesta semana. A atividade está marcada para os dias 21 […]
Publicado em 18 abril de 2024 às 18:31Resultado do edital de seleção artístico-culturais – 12º COREPSI
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) publica hoje (20/03), o resultado do edital lançado para selecionar as apresentações […]
Publicado em 18 abril de 2024 às 18:31CRP-03 leva serviços da autarquia para a região São Francisco
O projeto CRP-03 em Movimento segue para a Região São Francisco. A atividade está marcada para os dias 21 e […]
Publicado em 18 abril de 2024 às 18:31