Publicado em 05 setembro de 2022 às 19:08
O Conselho Regional de Psicologia, Autarquia Federal criada pela Lei 5.766, de 20/12/1971, com a finalidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicóloga/o e zelar pela fiel observância dos princípios éticos e disciplinares da classe, tomou conhecimento de divulgação realizada por espaço religioso através de uma revista com promessa de curar a depressão de forma definitiva e imediata através da fé e consequentemente desacreditando a Psicologia e outras ciências a exemplo da Medicina como áreas de conhecimento e atuação profissional necessárias para o tratamento deste transtorno.
Frisamos que o Conselho de Psicologia reconhece o sujeito em sua integralidade, abarcando as suas dimensões biopsicossociais e também a sua espiritualidade, mas não podemos concordar que práticas religiosas sejam divulgadas como solução de tratamento e cura de transtornos mentais. Desse modo, pedimos que a sociedade esteja atenta, de forma crítica, a este tipo de divulgação e que busque ajuda psicológica e psiquiátrica nesses casos, objetivando um acompanhamento psicológico respaldado na ciência e em métodos e técnicas reconhecidos pela profissão.
Para saber se um/uma psicóloga/o possui inscrição ativa para exercer a profissão, orientamos que verifique no link disponível no site do Conselho Federal de Psicologia: http://www.cadastro.cfp.org.br/ a partir do nome completo e/ou número de inscrição no CRP da/o mesma/o.
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