Publicado em 09 setembro de 2020 às 18:05

Por meio de nota, a Comissão de Ética (COE) do Conselho Regional de Psicologia da Bahia – 3ª Região (CRP-03) prorrogou, nesta quarta-feira (09/09), a suspensão dos prazos processuais e prescricionais dos Processos administrativos e disciplinares previstos no Código de Processamento Disciplinar até o dia 03/01/2021, com efeito retroativo, a partir do dia 18/03/2020.
A medida leva em consideração a Instrução Normativa do Conselho Federal de Psicologia (CFP) Nº. 01/2020 que prevê a suspensão dos prazos, a partir do dia 18/03/2020. Além disso, considera a Instrução Normativa do Conselho Federal de Psicologia Nº. 06/2020, a qual prorroga a Suspensão dos Prazos Processuais e Prescricionais até o dia 03/01/2021.
De acordo com a nota da COE, caso ocorra a retomada dos prazos antes do dia 03/01/2021, serão observadas as informações e recomendações das autoridades sanitárias, após avaliação da Diretoria do CFP, bem como será precedida de comunicação oficial, com prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis de antecedência, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Instrução Normativado CFP nº. 06/2020.
Veja: NOTA SUSPENSÃO DA COE
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