Publicado em 08 fevereiro de 2017 às 21:17

Prezada/o psicóloga/o
Em função de recorrentes queixas recebidas pelo Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03), através da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF), reforçamos que nas divulgações públicas de serviços psicológicos, principalmente em sites de oferta de atendimento psicológico, a/o psicóloga/o deve fazer referência, apenas, a títulos ou qualificações profissionais que possuir.
O título de doutor (Dr) deve preceder somente o nome daquela/e profissional que tenha, de fato, o referido título e como comprová-lo. Caso contrário, a/o profissional correrá o risco de infração ao Art.20º, alínea b do Código de Ética Profissional do Psicólogo.
COF/CRP-03
Compartilhe este conteúdo nas redes
Mais Posts
Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+: uma data de visibilidade, resistência e compromisso ético da Psicologia
Instituído em memória da Revolta de Stonewall, ocorrida em 1969 nos Estados Unidos, o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, celebrado […]
Publicado em 08 fevereiro de 2017 às 21:17Dia Internacional de Apoio às Vítimas da Tortura
A Organização das Nações Unidas (ONU) criou em 1997, o Dia Internacional de Apoio às Vítimas da Tortura. O 26 […]
Publicado em 08 fevereiro de 2017 às 21:17CRP-03 anuncia calendário de ações de atendimento descentralizado no mês de Julho
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) divulga o calendário de julho do programa CRP-03 em Movimento. O programa […]
Publicado em 08 fevereiro de 2017 às 21:17