Publicado em 08 fevereiro de 2017 às 21:17

Prezada/o psicóloga/o
Em função de recorrentes queixas recebidas pelo Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03), através da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF), reforçamos que nas divulgações públicas de serviços psicológicos, principalmente em sites de oferta de atendimento psicológico, a/o psicóloga/o deve fazer referência, apenas, a títulos ou qualificações profissionais que possuir.
O título de doutor (Dr) deve preceder somente o nome daquela/e profissional que tenha, de fato, o referido título e como comprová-lo. Caso contrário, a/o profissional correrá o risco de infração ao Art.20º, alínea b do Código de Ética Profissional do Psicólogo.
COF/CRP-03
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