Publicado em 08 fevereiro de 2017 às 21:17

Prezada/o psicóloga/o
Em função de recorrentes queixas recebidas pelo Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03), através da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF), reforçamos que nas divulgações públicas de serviços psicológicos, principalmente em sites de oferta de atendimento psicológico, a/o psicóloga/o deve fazer referência, apenas, a títulos ou qualificações profissionais que possuir.
O título de doutor (Dr) deve preceder somente o nome daquela/e profissional que tenha, de fato, o referido título e como comprová-lo. Caso contrário, a/o profissional correrá o risco de infração ao Art.20º, alínea b do Código de Ética Profissional do Psicólogo.
COF/CRP-03
Compartilhe este conteúdo nas redes
Mais Posts
Conselhos de Psicologia de todo o país deliberam sobre importantes questões relacionadas ao exercício profissional da categoria
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) participou ativamente da Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (APAF) […]
Publicado em 08 fevereiro de 2017 às 21:17Seminário Baiano de Avaliação Psicológica debaterá ética, inclusão e neurodesenvolvimento em Salvador
Nos dias 12 e 13 de junho, profissionais e estudantes de Psicologia têm um encontro marcado em Salvador para discutir […]
Publicado em 08 fevereiro de 2017 às 21:17Reunião Ordinária Ampliada da Comissão de Psicologia e Relações Raciais
A Comissão de Psicologia e Relações Raciais (COMPRR) do CRP-03 convoca profissionais para reunião ordinária ampliada que acontece no dia […]
Publicado em 08 fevereiro de 2017 às 21:17