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Campanha reafirma importância da Psicologia na rede pública de educação básica

Publicado em 09 fevereiro de 2022 às 18:55

Campanha reafirma importância da Psicologia na rede pública de educação básica

Pelo segundo ano consecutivo, o Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03), por meio da Comissão de Educação (CEDUC) realiza em fevereiro a campanha “A Psicologia na rede pública de educação básica: fazeres e mobilizações!”. O calendário de eventos on-line desta campanha será divulgado em breve no site e nas redes sociais do Conselho. Participe deste debate!

A iniciativa tem a finalidade de ampliar o diálogo com a categoria e sociedade civil sobre a implementação da Lei Nº 13.935, que dispõe sobre a inserção de psicólogas/os e assistentes sociais na rede pública de educação básica. A campanha também pretende impulsionar as mobilizações para efetivação da lei, além de explicar os fazeres psi determinados nesta área de atuação.

A campanha destaca a importância da mobilização de todas/os para implementação da lei em todos os estados e municípios.

Desafios para efetivação da Lei nº 13.935/2019

Após 20 anos de muita mobilização, a Lei nº 13.935/2019 foi aprovada, determinando que o Poder Público assegure o atendimento psicológico e socioassistencial às alunas e aos alunos da rede pública de educação básica.

Apesar de toda luta, duas décadas depois, a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica ainda enfrenta desafios no Brasil, inclusive com tramitação de projetos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que colocam em risco a legislação.

Psicologia e Serviço Social são profissões da educação

Em 2021, foram intensos os debates em torno do Projeto de Lei 3418/2, que atualiza a regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Ocorreram diversas mobilizações para garantir a presença de profissionais da Psicologia e do Serviço Social no Fundeb. Em 27/12/2021, o PL foi transformado na Lei Ordinária 14276/2021.

Assim, o CRP-03 segue atento à pauta, reconhecendo que psicólogas/os e assistentes sociais são profissionais da educação, afinal esta defesa é uma maneira de proteger a vida das pessoas que estão na educação básica.

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