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Basta de LGBTQIA+fobia!

Publicado em 26 janeiro de 2024 às 13:02

Basta de LGBTQIA+fobia!

O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) vem a público externar solidariedade à psicóloga Noite Bergoleon de Medeiros Farias (CRP-02/22903), que é presidenta do Conselho Regional de Psicologia do Pernambuco (CRP-02), e Beti Clarão Anderman Mazalotti (CRP-08/33048), psicologue, colaboradore do Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-08). Neste sentido, o CRP-03 endossa a nota do regional pernambucano, intitulada Nota de Posicionamento – Basta de LGBTQIAPfobia e repudia toda e qualquer forma de violência como transfobia e LGBTQIA+fobia, aqui destacadas.

A partir das discussões existentes no I Seminário de Psicologia e diversidades sexuais e de Gênero, que ocorreu em Salvador-BA, nos dias 18 e 19 de dezembro de 2023, a atual gestão do CRP-03 vem trazer este posicionamento.

Enquanto Conselho, afirmamos o nosso compromisso inegociável com os Direitos Humanos, como colocado nos Princípios Fundamentais do Código de Ética de psicólogas/os/ues. Por constituir a expressão de valores universais, tais como os constantes na Declaração Universal dos Direitos Humanos; sócio-culturais, que refletem a realidade do país; e de valores que estruturam uma profissão, o nosso código de ética segue aos acordos internacionais que o Brasil é signatário e se apoia em valores constitucionais de liberdade e igualdade.

Ademais, destacamos que a/ao psicológa/o/ue, segundo o artigo 2º do nosso código de ética, é vedado: a) Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão. De modo que também defendemos resoluções fundamentais para prática de psicólogas/os/ues como a Resolução CFP n°01/1999 (que afirma que as homossexualidades não são doença), Resolução CFP n°18/2002 (que estabelece normas de atuação profissional em relação ao preconceito e à discriminação racial), Resolução CFP nº01/2018 (que afirma que identidades de gênero trans e travestis não são patologias), bem como a resolução CFP nº08/2022 (que estabelece normas para o exercício profissional da Psicologia em relação às bissexualidades e demais orientações não monossexuais). Além disso, enquanto gestão, defendemos as cotas existentes nas chapas para pleitos eleitorais do Sistema Conselhos de Psicologia, de modo que a Psicologia possa contribuir com a reparação social e a existência de pessoas trans, não-binárias e mulheres travestis nos espaços de poder e protagonismo na nossa profissão. 

Dessa forma, o CRP-03 é contrário a qualquer ato de aniquilamento e reiteramos a importância da denúncia de qualquer ato que atente contra as subjetividades das pessoas LGBTQIA+ e que, diante de quaisquer formas de violência, estaremos unidas/es/os enquanto categoria para o enfrentamento. 

 

XVII PLENÁRIO do CRP-03

Gestão Psicologias em Movimento

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