Publicado em 22 março de 2025 às 12:31

Em 2024, foram registradas 291 mortes violentas de pessoas LGBTQIAPN+ na Brasil, segundo a pesquisa do Grupo Gay Bahia (GGB). Em alguns outros países é crime ter uma orientação sexual diferente da norma hétero e cisgênero, com pena de morte. A Constituição Federal brasileira garante a igualdade de direitos e dignidade a todas as pessoas, independentemente da orientação sexual. Ainda assim, o Brasil é líder nos números de morte da comunidade, seja por suicídio ou homicídio. Importante registrar que A homofobia é crime no Brasil desde 2019, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu equiparar a homofobia ao crime de racismo
A Resolução 01/99 foi instituída no dia 22 de março de 1999 e marca um compromisso ético-político da Psicologia brasileira com a qualidade de vida da população LGBTQIAP+. Qual o lugar do exercício profissional da Psicóloga/o no enfrentamento dos discursos de ódio? A resolução veta as/os profissionais de trabalharem com “[…] qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.”, ou “Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.”
Ou seja, são definidas normas de atuação para a categoria que devem ser implementadas e respeitadas, garantindo dignidade, cidadania e acesso para a população LGBTQIAP+. Dessa forma, entende-se que ser contra a LGBTfobia não basta. É preciso atuar ativamente no combate ao preconceito e na defesa dos direitos humanos.
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) disponibiliza a Nota Técnica sobre o Cuidado à População LGBTI+: Este documento revisita a Resolução CFP nº 01/1999 e aborda questões relacionadas aos direitos humanos, direitos sexuais e princípios fundamentais do código de ética profissional das/os psicólogas/os. Além disso, discute a contribuição da Psicologia na compreensão do sujeito LGBTI+, os avanços na despatologização das orientações não-heterossexuais e as práticas da Psicologia em diversos campos, reforçando a ilegitimidade das terapias de reorientação sexual.
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