Publicado em 11 fevereiro de 2022 às 17:39

Neste sábado (12/02), o Conselho Regional de Psicologia da Bahia fará a reinauguração da Subsede da Região Sudoeste, em Vitória da Conquista. A unidade está localizada na Avenida Olívia Flores, Empresarial Olívia Flores, 286, 5° andar, sala 506.
Por conta do contexto pandêmico, a reinauguração será online, com transmissão no Instagram do Conselho, às 16h.
A retomada atende às demandas das/os profissionais que residem e atuam na Região Sudoeste.
ATENDIMENTO OCORRERÁ VIA AGENDAMENTO
No 16 deste mês, o agendamento on-line será disponibilizado para o atendimento presencial em Vitória da Conquista, que, inicialmente, ocorrerá para entrega de Carteira de Identidade Profissional (CIP), assim como já ocorre na sede em Salvador. Link para agendamento: https://crp03.org.br/servico/agendamento Observação: No momento a plataforma está em manutenção, sendo em breve normalizada.
De acordo com a Comissão de Interiorização (COMINTER), a retomada gradual leva em consideração os requisitos necessários de biossegurança relacionados à pandemia de Covid-19, as resoluções e decretos a respeito, bem como contempla as ações de interiorização da autarquia, em conformidade com as deliberações do Planejamento Estratégico da atual gestão. Com isso, potencializa o diálogo entre psicólogas/os e o acesso a retirada da CIP com o objetivo de auxiliar a categoria profissional, considerando as especificidades locais.
“A Subsede da Região Sudoeste é um avanço da interiorização no CRP-03. Tratando-se da primeira Subsede da autarquia, um marco na aproximação com a categoria no interior. Assim, estamos vencendo os desafios do contexto da pandemia causada pela COVID-19 e retornando com os serviços presenciais, a exemplo da entrega das Carteiras Profissionais”, explica a coordenadora da COMINTER, Ana Caroline Moura Cabral.
Recomendações por conta da pandemia de COVID-19:
1 – Para ser atendida/o, a/o profissional deve estar com seu esquema vacinal completo, além de fazer uso de máscara cobrindo boca e nariz, de acordo com a Resolução CRP-03/BA N° 02/2022. A comprovação será feita mediante cartão de vacina ou declaração através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde que deverá ser anexado no ato do preenchimento do formulário de agendamento.
2 – O comparecimento deve acontecer apenas no horário agendado. A desistência ou ausência resultará em um novo agendamento. Nos casos de atrasos superiores a 15 minutos, será necessário novo agendamento;
3 – Profissionais agendadas/os para receber as CIPs deverão entregar todos os documentos listados no e-mail recebido e ter participado da palestra de orientação online conforme preconiza a resolução CRP-03 Nº 003/2020.
4 – Para não haver aglomeração, acompanhantes só serão permitidos em casos assegurados por lei.
5 – O uso de máscara de proteção cobrindo nariz e boca é obrigatório conforme Lei Estadual N º14261
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