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Registro de Pessoa Jurídica

A pessoa jurídica que presta serviços de Psicologia a terceiros ou em razão de sua atividade principal está obrigada a registrar-se no Conselho Regional de Psicologia, em cuja jurisdição exerça suas atividades.

A inscrição de pessoa jurídica (PJ) é regulamentada pelas Resoluções CFP nº 003/2007, 001/2012, 016/2019 e 008/2023. Assim, o registro é obrigatório, inclusive para as associações, fundações de direito privado, cooperativas e entidades de caráter filantrópico. Os profissionais psicólogos devem, obrigatoriamente, ser registrados no CRP.

As empresas individuais e Unipessoal, também estão obrigadas a realizar sua inscrição junto ao Conselho Regional de Psicologia, ficando isentas do pagamento da anuidade de pessoa jurídica.

As pessoas jurídicas inscritas e/ou cadastradas deverão indicar um psicólogo responsável técnico. Esse psicólogo assumirá a responsabilidade técnica pelo serviço, devendo acompanhar os serviços prestados e zelar pelo cumprimento das disposições legais e éticas, pela qualidade dos serviços, guarda do material utilizado, adequação física e qualidade do ambiente de trabalho.

Como realizar a Inscrição de Pessoa Jurídica?

Acesse o requerimento de Inscrição Pessoa Jurídica e siga o passo a passo. Clique aqui

Documentos obrigatórios 

Os seguintes documentos devem ser digitalizados e anexados em formato PDF:

  • Contrato Social, Ata ou Estatutos que a constitui;
  • Última Alteração Contratual que tenha ocorrido desde a constituição legal da Pessoa Jurídica até a presente data;
  • Cartão do CNPJ;
  • Certificado de registro, atualizado, da empresa em outro Conselho de Classe, quando for o caso.

 

Observação

Após solicitação, a profissional receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento. 

PRAZO: O setor de cadastro atende todas as solicitações em ordem de chegada. O tempo de resposta do setor de cadastro é de até 30 (trinta) dias úteis, da formalização do pedido, podendo ser prorrogado por igual período, a depender da análise da documentação. O acompanhamento da solicitação poderá ser feito via protocolo gerado no ato da inscrição.

Como se cadastrar e gerar uma senha?

Para utilizar o sistema, a/o Psicóloga/o deve acessar a página disponível aqui. Caso não possua cadastro, basta digitar o código (validação do captcha) que aparece na tela e entrar.

Caso já seja profissional ou empresa inscrita, com cadastro ativo no CRP-03, basta acessar o link e preencher os dados. Se esqueceu ou não possui a senha, clique em “esqueci minha senha” e preencha o formulário que será enviada uma nova senha provisória ao contato de e-mail cadastrado no sistema.

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